Rio Branco, 15 de outubro de 2026.

quem ama vacina

Paciente com pneumonia intersticial consegue fornecimento de remédio

Com base em jurisprudência do STJ, Justiça do Acre mantém decisão que proíbe plano de negar tratamento essencial – Imagem gerada por IA

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de Rio Branco tratar pneumonia. A decisão foi publicada na edição n.º 8.117 do Diário da Justiça (pág. 19), da última terça-feira (14).

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado com pneumonia intersticial não específica, uma doença que provoca inflamação e fibrose no interstício pulmonar. Na reclamação, ele afirmou que o médico prescreveu um remédio de uso contínuo, essencial à estabilização do seu quadro clínico.

Por sua vez, a operadora de saúde justificou a negativa, por ser uma medicação de uso domiciliar, por isso excluída da cobertura obrigatória do contrato. Nesse sentido, a defesa argumentou que a indicação é destinada ao tratamento de câncer de pulmão e este não corresponde ao quadro do cliente.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, enfatizou que a competência regulatória da Agência Nacional de Saúde (na classificação dos medicamentos) não impede o controle jurisdicional de cláusulas contratuais de assistência à saúde quando configurada ofensa a direitos fundamentais.

Portanto, foi aplicado precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a flexibilização da exclusão contratual, quando considerada a essencialidade do tratamento e a ausência de alternativa eficaz. Desse modo, o colegiado confirmou o entendimento de que é abusiva a negativa de tratamento essencial ao direito à saúde do consumidor.

Apelação Cível n. 0706396-08.2024.8.01.0001

Com informações do Tribunal Justiça do Acre

Compartilhe em suas redes

BANNER BANNER 1200x250px 2