
A Câmara Criminal não absolveu a pessoa que atuava como chefe do departamento de segurança do presídio de Rio Branco. Portanto, foi mantida a condenação pelo crime de tortura, com a pena estipulada em 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
No recurso, a defesa pediu pela absolvição ou, alternativamente, pela desclassificação da conduta para os crimes de abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos. No entanto, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, afirmou que estava comprovada, de forma suficiente, a autoria e materialidade delitiva: “Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”.
Os fatos ocorreram em 2023, quando a tortura foi usada com o objetivo de obter a confissão sobre a posse de ilícitos no ambiente carcerário. Em seu voto, o relator explicou que para a caracterização do delito ‘tortura-prova’, previsto no artigo 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997, basta que a conduta tenha sido praticada com o fim de obter informação, declaração ou confissão e que haja causado sofrimento físico ou mental.
“O réu exercia o cargo de chefe de departamento de segurança, ou seja, deveria dar o exemplo aos demais policiais penais e coibir tais práticas dentro do presídio, pautando-se pela legalidade, moralidade e ética profissional, mas, ao contrário do esperado e revelando uma maior reprovabilidade da conduta, o acusado escolheu seguir o caminho da ilegalidade e imoralidade, revelando uma atuação administrativa em descompasso com aquela esperada pelo Estado”, concluiu o desembargador.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre nesta terça-feira (6). O processo tramita em segredo de Justiça, e a identidade do condenado não foi divulgada.








