Rio Branco, 28 de outubro de 2026.

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Ministério do Trabalho registra denúncia de assédio eleitoral no Acre após eleições e alerta para punições

Superintendente Leonardo Lani de Abreu destaca rigor na apuração de denúncia trabalhista pós-eleições – Foto cedida

A Superintendência Regional do Trabalho no Acre registrou, na terça-feira (27), uma denúncia de possível assédio eleitoral no ambiente de trabalho, dois dias após o segundo turno das eleições de 2026. A informação foi confirmada ao Portal Acre pelo superintendente regional do Trabalho, Leonardo Lani de Abreu, nesta quarta-feira (28).

Segundo o superintendente, nenhuma denúncia havia sido registrada pelo órgão durante o primeiro turno. No entanto, uma reclamação foi apresentada ao plantão fiscal após o encerramento das eleições e deverá ser apurada pelas autoridades competentes.

“A Superintendência não recebeu denúncias no primeiro turno, mas ontem (27/10) foi registrada uma reclamação no plantão fiscal, que será devidamente apurada”, informou Leonardo Lani.

O superintendente também explicou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está acompanhando manifestações nas redes sociais para identificar possíveis situações de perseguição ou discriminação política contra trabalhadores.

“Também estamos monitorando as redes sociais, ainda não detectamos manifestações contra trabalhadores, apenas boicotes contra determinadas empresas”, acrescentou.

De acordo com as orientações repassadas pelo órgão, o encerramento do processo eleitoral não impede a ocorrência de assédio por motivação política. Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições, demissões discriminatórias ou outras formas de retaliação relacionadas à preferência política podem procurar os órgãos responsáveis e formalizar uma denúncia.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão por apoio a determinado candidato, constrangimentos em reuniões ou grupos de mensagens, exigência de revelação do voto e restrições a oportunidades profissionais motivadas por posicionamentos políticos.

O Ministério do Trabalho esclarece, porém, que a simples manifestação de uma opinião política não configura assédio. Para a caracterização da irregularidade, é necessário avaliar as circunstâncias e identificar possíveis práticas de coação, intimidação, discriminação ou prejuízo na relação de trabalho.

Conforme as orientações repassadas pelo superintendente, empregadores responsabilizados por práticas discriminatórias podem enfrentar consequências trabalhistas, administrativas e, dependendo das circunstâncias, criminais e eleitorais.

Entre as penalidades previstas está uma multa administrativa relacionada à prática discriminatória que limite o acesso ou a permanência no emprego. Segundo Leonardo Lani, a infração identificada pela ementa 001.737-0 prevê multa equivalente a dez vezes o maior salário pago pela empresa, além de possíveis restrições na contratação de empréstimos junto a instituições vinculadas ao poder público federal.

A depender da gravidade e das provas apresentadas, a Justiça também poderá determinar indenizações por danos morais. Em determinadas situações, o trabalhador poderá solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, quando houver falta grave do empregador.

Para facilitar o registro das ocorrências, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um canal específico para denúncias de assédio eleitoral, acessível pelo endereço https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br.

Também é possível buscar orientações pela Central Alô Trabalho, por meio do telefone 158.

O canal oficial permite que denúncias sejam apresentadas tanto por trabalhadores diretamente atingidos quanto por pessoas que tenham presenciado possíveis irregularidades.

A orientação é reunir provas, como mensagens, e-mails, documentos, gravações obtidas legalmente e informações de testemunhas, além de registrar datas, locais e detalhes das situações relatadas.

Dados do Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT/AC) também apontam registros relacionados ao tema. Conforme levantamento divulgado em 28 de setembro de 2026, o órgão havia contabilizado cinco denúncias de assédio eleitoral no estado.

O Ministério do Trabalho reforça que o direito à livre escolha política deve ser respeitado dentro e fora do ambiente profissional e que possíveis retaliações podem ser investigadas mesmo após o encerramento das eleições.

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