
A 1ª Câmara Cível responsabilizou o ente público estadual pela retirada truculenta de uma paciente da unidade hospitalar de Tarauacá. A decisão foi publicada na edição n.º 8.125 do Diário da Justiça (pág. 6), na última segunda-feira (26).
A paciente, identificada pelas iniciais M. V. S. A, possui transtorno mental crônico e estava no Hospital Geral Doutor Sansão Gomes. De acordo com o Boletim de Ocorrência, a mulher estava desorientada e foi retirada da unidade de saúde de modo coercitivo, desprovida de qualquer assistência ou triagem por equipe médica. As imagens foram amplamente divulgadas.
O relator do processo, desembargador Lois Arruda, enfatizou que o Estado deve ser responsabilizado pelas condutas dos vigilantes terceirizados, que estavam no exercício de atividade de segurança no hospital público. “A contratação de empresa de segurança privada para atuar no controle de acesso e na vigilância patrimonial do hospital consubstancia mera descentralização material de suporte ao serviço público. Perante a paciente e a coletividade, os vigilantes terceirizados atuavam em nome, no interesse e nas instalações da própria unidade hospitalar pública estadual”, afirmou o relator.
O colegiado considerou as providências administrativas adotadas após o fato, isto é, o desligamento dos vigilantes e a rescisão do contrato com a prestadora do serviço. Portanto, a indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Com informações do TJAC.








