
A Receita Federal iniciou na segunda-feira (05), o envio de cartas a 498.487 mil contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do imposto de renda (IRPF2026) retida na malha fina. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 20 de outubro, o objetivo é incentivar a população a providenciar sua própria regularização, assim evitando multas.
Essa iniciativa trata-se do Projeto Cartas 2026, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária. Quem identificar algum erro na declaração pode fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita. A regularização antecipada reduz o risco de multas e de atraso no pagamento da restituição.
Para saber se a declaração de ajuste anual do IRPF apresentada à Receita Federal tem alguma pendência, basta consultar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal na internet ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
Para acessar o serviço é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Erros mais comuns
A Receita Federal destaca alguns dos principais problemas que podem levar uma declaração à malha fina:
• Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário,
• Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
• Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
• Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
• Errar o valor pago de despesa médica;
• Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
No caso do VGBL, a Receita esclarece que esse tipo de plano não é considerado previdência privada para fins de dedução do Imposto de Renda e, portanto, não pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.
Com informações da Agência Brasil








