
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Educação do Estado do Acre, à Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus, de Marechal Thaumaturgo e de Jordão que realizem, no prazo de dez dias, a adesão ao Novo Plano de Ações Articuladas (PAR) 2025–2028.
O objetivo da medida é assegurar que todas as demandas da educação escolar indígena, como a construção de escolas, formação de professores e outras necessidades, sejam contempladas de forma adequada.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, destaca que a educação indígena escolar é um direito constitucionalmente protegido e que devem ser respeitados os processos próprios de aprendizagem, as línguas, culturas e tradições dos povos originários, bem como garantir educação bilíngue e intercultural, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Além disso, o documento ressalta as obrigações previstas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que programas educacionais voltados às comunidades indígenas devem ser elaborados em cooperação com elas e adequados às suas necessidades específicas.
A recomendação enfatiza ainda que o Novo PAR, reformulado pelo Ministério da Educação para o período 2025–2028, é o principal instrumento de diagnóstico, planejamento e acesso de estados e municípios à assistência técnica e financeira da União. O plano de ações vai permitir o financiamento de obras de infraestrutura escolar, transporte, formação de professores, climatização, equipamentos tecnológicos, entre outras ações essenciais para a educação básica.
O MPF fixou prazo de cinco dias para que as secretarias de educação informem se acatam a recomendação e apresentem a comprovação da adesão ao Novo PAR. Em caso de não acatamento, os órgãos deverão justificar formalmente sua decisão. A ausência de resposta será interpretada como negativa e poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.








