Rio Branco, 25 de maio de 2026.

Campanha Prefeitura Trabalha pra Gente

Estado sanciona PL do deputado Calegário que cria programa de apoio psicológico para mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto de Lei sancionado é uma iniciativa do deputado Calegário – Foto: Eduardo Fragoso

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 28, a sanção da lei que cria o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Acre. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Fagner Calegário (Podemos) e tem como objetivo garantir atendimento psicológico gratuito, especializado e sigiloso a mulheres que sofreram violência doméstica e familiar no estado.

O programa prevê assistência psicológica individual, acompanhamento contínuo conforme a necessidade de cada vítima, além da realização de grupos terapêuticos e de apoio, voltados ao fortalecimento emocional e social das mulheres atendidas. Também estão previstos encaminhamentos para outros serviços da rede de assistência, quando necessário.

A execução do programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social, que poderá firmar convênios e parcerias com universidades, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, hospitais, postos de saúde, centros de referência da mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Defensoria Pública e Ministério Público.

O acesso ao atendimento poderá ocorrer por encaminhamento das DEAMs, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos centros de referência da mulher ou ainda por demanda espontânea da própria vítima.

A legislação também estabelece a formação e capacitação permanente dos profissionais que atuarão no programa, com foco na qualificação do atendimento, acolhimento adequado e respeito aos direitos das vítimas.

As despesas para a execução da medida correrão por conta do orçamento do Estado, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo terá prazo para regulamentar a lei de 180 dias a contar da data da publicação.

Compartilhe em suas redes

TJ-ACRE-MaioLaranja1200x250