O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), publicou, nesta quarta-feira, 11, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que regulamenta novas mudanças no exame prático para quem deseja obter a Carteira Nacional de Trânsito (CNH). As medidas valem para todo o Acre, e entre as alterações, está o fim do teste de baliza na categoria B, para carros.

A portaria considera a Resolução nº 1.020/2025 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e a expedição de documentos de condutores, além do processo de formação dos futuros motoristas que devem obter a CNH, de acordo com os termos do Código de Trânsito Brasileiro. Em entrevista, a presidente do Detran/AC, Taynara Martins, explicou os detalhes.
“Com a mudança da Resolução 1.020 e também com a atualização do Manual Brasileiro de Exames Práticos e Teóricos, o Detran Acre vem se adequando com essa flexibilização que houve. Nós estamos nos adequando e a partir de hoje já publicamos a portaria estadual que regulamenta a questão dos exames práticos”, disse.
A portaria descreve ainda os novos percursos dos exames práticos de direção veicular para Rio Brando e Cruzeiro do Sul, nos demais municípios, os atuais percursos serão mantidos. Além disso, as alterações incluem o fim da etapa de baliza para categoria B, e a utilização de veículos automáticos no exame das categorias A e B, que compreendem carros e motos.
“Com essa mudança, nós retiramos a baliza para a categoria B, no caso, carro, nós temos também a possibilidade de realizar as provas práticas em carros elétricos, em carros automáticos, tanto nas autoescolas quanto com o instrutor credenciado junto ao Departamento de Trânsito, que quem deseja pode estar verificando no site do Detran, onde encontrará os instrutores que são credenciados junto ao Detran”, explicou a presidente do Detran/AC.
Outra mudança importante é na pontuação do exame: o candidato inicia com nota zero, e os pontos surgem conforme as infrações de trânsito são cometidas durante a realização da prova. A portaria afirma que será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato que a nota final não seja superior a 10 pontos.
Veja os pesos para a prova:
Peso 1: infração de natureza leve;
Peso 2: infração de natureza média;
Peso 4: infração de natureza grave;
Peso 6: infração de natureza gravíssima.
“Outra mudança também que nós pudemos ver agora com essa flexibilização é a questão da pontuação, que antes eram quatro pontos, e a pessoa já reprovava e agora mais que dobrou essa pontuação. Então tem mais oportunidades para que o candidato consiga realmente obter a sua CNH, que é tão almejada por muitos”, finalizou a presidente, Taynara Martins.
Caso não seja aprovado, o candidato poderá realizar um novo exame mediante pagamento de taxa e novo agendamento. Além disso, o aluno é automaticamente eliminado em caso de tentativa de fraude, falta de respeito com o examinador ou instrutor, desobediência ou constrangimento à autoridade no momento do exame.
A portaria completa pode ser acessada na edição do DOE desta quarta-feira, na página 70. Confira:







