
Entrou em vigor a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos automáticos diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assinada pelo presidente da república, Luíz Inácio Lula da Silva, em janeiro deste ano, a medida surge após um cenário de denúncias de descontos indevidos e fraudes envolvendo beneficiários em todo o país.
A nova legislação determina que, a partir de agora, quem desejar se associar a sindicatos ou entidades deverá escolher a forma de pagamento, como boleto, cartão ou Pix. Os descontos não poderão mais ser lançados automaticamente na folha de pagamento do benefício.
Segundo o advogado previdenciário Clefson Andrade, a lei foi criada em resposta ao alto volume de irregularidades registradas no ano passado:
“A Lei 15.327 de 2026 visa proibir aqueles descontos associativos que existiam nos benefícios de pensionistas e aposentados. Em 2025, o que se viu foi um rombo de mais de 6 bilhões em descontos indevidos no INSS. Muita gente nem tinha conhecimento desse tipo de desconto realizado no seu benefício”, explicou.
A legislação também estabelece novas regras para a contratação de crédito consignado. A partir de agora, empréstimos não poderão mais ser feitos por procuração nem por telefone. Apenas o próprio beneficiário poderá contratar, com exigência de validação biométrica e outras camadas de segurança.
“Os créditos agora não podem mais ser feitos via procuração e nem via telefone. Isso visa proteger melhor os dados dos beneficiários e evitar fraudes”, destacou Andrade.
Além disso, outra mudança é o bloqueio automático do benefício para novas operações de crédito, que só poderá ser liberado mediante autorização do próprio titular.
“O beneficiário agora apenas pessoalmente pode contratar algum crédito consignado. Há exigência de biometria, assinatura, e o benefício fica bloqueado para novas operações até que o próprio beneficiário faça o desbloqueio”, completou o advogado.
Ressarcimento e punições
Em caso de desconto indevido, a lei prevê ressarcimento integral dos valores ao beneficiário. A entidade responsável terá prazo de até 30 dias para devolver o montante descontado irregularmente. Além disso, a norma endurece as medidas de responsabilização, que podem ser civis, administrativas e criminais.
“Caso venha a acontecer algum desconto indevido, a lei prevê o ressarcimento integral. Se for identificada a irregularidade, a entidade tem 30 dias para devolver os valores”, afirmou Andrade.
O advogado orienta que, ao identificar qualquer desconto não autorizado, o beneficiário deve registrar contestação junto ao INSS e buscar a devolução dos valores. Dependendo do caso, pode ser necessário recorrer à Justiça.
“É preciso registrar a contestação no INSS, solicitar a devolução integral e, se for o caso, procurar um advogado para adotar as medidas cíveis e penais cabíveis”, disse.
Ainda segundo Andrade, a nova legislação também impõe maior responsabilidade às entidades que realizam cobranças.
“Qualquer tipo de desconto deve ter o pleno conhecimento do beneficiário. É essencial manter registros das informações prestadas e não efetuar descontos sem autorização clara, para evitar ações indenizatórias e prejuízos”, alertou.







