Rio Branco, 28 de julho de 2026.

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Diarista consegue na Justiça indenização por acidente em elevador

Elevador despencou enquanto a diarista realizava serviços a moradores de um edifício – Imagem ilustrativa – Foto: reprodução

Um elevador despencou com uma diarista que prestava serviços a moradores de um edifício em Rio Branco. Diante do caso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) responsabilizou a construtora pela falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O condomínio havia sido entregue 30 dias antes do incidente. O elevador despencou por cerca de quatro metros do térreo ao subsolo. Havia quatro pessoas no elevador. De acordo com o relatório, um dos componentes falhou, mas o sistema de segurança conseguiu minimizar o impacto da queda. Apesar disso, consta no processo que os usuários bateram cabeça e braços, sendo necessária intervenção do SAMU e Corpo de Bombeiros no acidente.

Na apelação, as empresas afirmaram que as pessoas não sofreram lesões físicas, apenas foram vítimas de um “simples susto”. Nesse sentido, enfatizaram que a situação não se trata de um defeito estrutural do edifício ou da incorporação imobiliária, mas sim de fato isolado relativo ao funcionamento do elevador. Assim, apontaram que a manutenção do equipamento é de responsabilidade exclusiva do condomínio e da empresa contratada para isso.

O relator do processo, desembargador Lois Arruda, assinalou que os elevadores integram a obra, pois são destinados à circulação vertical dos moradores e, portanto, devem ser entregues em plenas condições de uso e segurança. Assim, a responsabilidade da construtora por defeitos apresentados pouco tempo após a entrega do empreendimento é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.976 do Diário da Justiça (pág. 25), desta segunda-feira, 16.

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