Rio Branco, 25 de junho de 2026.

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Lei garante acesso à imunoterapia para pacientes com câncer no SUS

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) passam a contar com um dos tratamentos mais avançados de forma ampliada – Foto: Fernando Frazão

Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso à imunoterapia de forma mais rápida quando o tratamento for considerado mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais. É o que estabelece a Lei 15.379, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira, 7, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Diário Oficial da União (DOU).

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde para determinar que a imunoterapia seja incluída nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer nessas situações. Com isso, o uso do tratamento passa a ter previsão legal mais clara dentro do SUS.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), aprovado pelo Senado em 10 de março com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante a tramitação, foi destacado que a medida busca reduzir o tempo de acesso a terapias consideradas mais adequadas para pacientes oncológicos.

A mudança permite que a imunoterapia seja adotada com mais agilidade quando houver comprovação de benefício em relação a tratamentos convencionais, evitando a demora no processo de incorporação no sistema público de saúde.

Segundo a relatora no Senado, a imunoterapia é uma abordagem médica que estimula o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. O tratamento foi desenvolvido a partir da descoberta de que as células cancerígenas empregam moléculas reguladoras, chamadas correceptores, para inibir as células de defesa do corpo e evitar sua destruição. Os medicamentos imunoterápicos atuam bloqueando a atividade desses correceptores, facilitando a ação efetiva do sistema imunológico.

Com informações da Agência Senado

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