
Nos últimos anos, decisões judiciais no Brasil têm buscado enfrentar um problema silencioso, porém devastador: o abandono afetivo. Tribunais têm aplicado medidas como multas diárias a pais que descumprem o regime de convivência com os filhos, reconhecendo que a ausência paterna não é apenas uma questão privada, mas uma violação de direitos da criança.
A convivência familiar não é um favor. É um dever. A legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que crianças têm direito à convivência familiar saudável.
Quando um pai se recusa, de forma reiterada, a cumprir visitas determinadas judicialmente, não está apenas descumprindo uma ordem legal — está negando à criança a oportunidade de construir vínculos fundamentais para seu desenvolvimento emocional.
Foi nesse contexto que se consolidou um dos entendimentos mais marcantes da jurisprudência brasileira. No julgamento do Recurso Especial nº 1.159.242/SP, em 2012, a Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu a célebre frase: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. Esse entendimento tornou-se um verdadeiro divisor de águas na forma como o Judiciário brasileiro passou a enxergar o abandono afetivo.
Sobre a possibilidade de obrigar um pai a amar o próprio filho. A resposta, em termos estritamente humanos, é não. O amor não se impõe por sentença. Não nasce de uma ordem judicial, nem floresce sob ameaça de multa. No entanto, o que a Justiça busca assegurar não é o sentimento em si, mas aquilo que dele deveria naturalmente decorrer, a presença, o cuidado e o exercício responsável da parentalidade.
E isso muda tudo.
Porque, embora o amor não possa ser forçado, a ausência tem consequências concretas e profundas. Crianças que crescem sob rejeição paterna frequentemente enfrentam dificuldades emocionais, baixa autoestima, problemas de socialização e até prejuízos no rendimento escolar.
Essa falta não é apenas física; é simbólica, afetiva e estruturante, capaz de marcar silenciosamente a formação da identidade. Por outro lado, surge um dilema igualmente doloroso: até que ponto é saudável obrigar uma criança a conviver com alguém que claramente não deseja estar presente?
A convivência forçada pode, em alguns casos, agravar o sofrimento. A criança percebe, ainda que não saiba nomear, quando é indesejada, quando sua presença é apenas tolerada. E essa experiência pode ser tão ou até mais nociva do que a própria ausência.
É nesse ponto que o debate precisa amadurecer.
Mais do que punir o pai ausente, é necessário proteger a criança de experiências emocionalmente nocivas. A aplicação de multas pode funcionar como mecanismo de pressão, mas não resolve a raiz do problema, a incapacidade (ou recusa) de exercer a paternidade de forma responsável e afetiva.
Do ponto de vista de uma mãe, o cenário é ainda mais doloroso. Assistir a um filho tão amado, tão vulnerável ser rejeitado por quem deveria acolhê-lo é uma ferida difícil de nomear. É um tipo de dor que mistura indignação, impotência e uma tristeza profunda.
Como compreender que alguém seja capaz de ignorar um filho que carrega em si a sua própria origem? Talvez não exista uma resposta simples — e, em muitos casos, talvez não exista resposta alguma que seja suficiente para apaziguar essa dor.
Mas, ainda assim, existem caminhos possíveis.
O centro de toda decisão deve ser a criança — sempre. Em determinadas situações, isso pode significar a busca pela convivência, amparada por acompanhamento psicológico e mediação, na tentativa de construir, ainda que tardiamente, algum vínculo possível. Em outras, porém, é preciso reconhecer, com maturidade e sensibilidade, que a ausência, embora profundamente dolorosa, pode ser menos nociva do que uma presença marcada pela rejeição, pela frieza ou pela indiferença.
Amar não se impõe. Mas cuidar é inegociável.
Porque o abandono, queridos leitores, não grita. Ele sussurra todos os dias na formação de uma criança. E aquilo que o silêncio corrói na infância, nenhuma sentença conseguirá, por si só, reparar no futuro.
E quando o cuidado não surge de forma espontânea, cabe à sociedade por meio da Justiça intervir. Não para fabricar sentimentos artificiais, mas para garantir que nenhuma criança cresça acreditando que não é digna de amor.
Porque toda criança merece — e merece em abundância, o amor que a reconheça, a acolha e a faça florescer. Sem exceção.
Lane Valle é fonoaudióloga, jornalista e colaboradora do Portal Acre.








