Rio Branco, 20 de abril de 2026.

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Após chuvas intensas em Brasileia, execução do plano de contingência deve ser acompanhado pelo Ministério Público

Fortes chuvas aconteceram nesta quinta-feira, 16, e atingiram o município de Brasileia – Foto: Prefeitura de Brasileia

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar, acompanhar e fomentar as medidas de resposta ao desastre provocado pelas fortes chuvas registradas no município na última quinta-feira, 16.

Segundo dados da Agência Nacional de Águas e do Serviço Geológico do Brasil, o volume de chuva superou 230 milímetros em menos de cinco horas, ocasionando alagamentos de grande proporção e impactos severos nas zonas urbana e rural. A situação resultou na invasão de residências, comércios e prédios públicos, na interdição de vias e em danos à infraestrutura, levando o Poder Executivo Municipal a decretar estado de emergência.

A medida do MPAC tem como objetivo acompanhar a execução do Plano de Contingência Operacional de Enchente do Município de Brasileia, instrumento que estabelece as atribuições dos órgãos responsáveis pelas ações emergenciais, como a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (Semcas) e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (Semotur).

Entre as medidas determinadas pelo MPAC, está a requisição de informações detalhadas, no prazo de 72 horas, aos órgãos municipais envolvidos na resposta ao desastre.

O MPAC solicitou, ainda, dados sobre a execução do plano de contingência, o funcionamento da Sala de Situação, o monitoramento de áreas de risco, o número de famílias em situação de perigo iminente, a quantidade de abrigos temporários e de pessoas acolhidas, além do andamento do cadastramento socioeconômico das famílias desabrigadas e desalojadas.

Também foram requisitadas informações sobre o planejamento para distribuição de kits de higiene e limpeza, considerados essenciais para a desinfecção e reabilitação das moradias após a baixa das águas, bem como sobre as ações de remoção de famílias de áreas de risco, apoio estrutural aos abrigos e cronograma de limpeza urbana, desobstrução de vias e retirada de entulhos.

O procedimento, assinado pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, terá vigência inicial de um ano, podendo ser prorrogado conforme a necessidade, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência e suas consequências.

Com informações da Agência de Notícias do MPAC

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