Rio Branco, 19 de maio de 2026.

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Consignado do INSS terá validação facial e novo limite de desconto

Conforme governo, medida representa mais segurança aos aposentados – Foto reprodução

Com novas regras em vigor a partir desta terça-feira, 19, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contratarem empréstimo consignado precisarão confirmar a operação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS. A medida faz parte de um pacote anunciado pelo governo federal para aumentar a segurança e reduzir fraudes nesse tipo de crédito.

O empréstimo consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo segurado. Entre as mudanças, também está a redução da margem consignável, percentual da renda que pode ser comprometido com empréstimos. O limite caiu de 45% para 40% do valor da aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto será de 35%.

Outra alteração amplia o prazo máximo de pagamento de oito para nove anos, passando de 96 para 108 parcelas mensais, com carência de até 90 dias para o início do pagamento das prestações.

Pelas novas regras, após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”. A validação deverá ser feita por reconhecimento facial em até cinco dias corridos. Caso isso não aconteça, o contrato será cancelado automaticamente.

A exigência da biometria facial atende a uma lei sancionada no início deste ano e também a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), em virtude da necessidade de reforçar mecanismos de proteção contra fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.

A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração feita por terceiros.

As mudanças atingem ainda servidores públicos federais. De acordo com o governo, a intenção é ampliar o acesso ao crédito, mas com mais controle sobre o endividamento dos beneficiários. O percentual destinado exclusivamente ao cartão consignado e ao cartão de benefícios também foi reduzido, com limite de até 5% da renda em cada modalidade.

Além disso, o governo informou que a margem consignável passará por reduções graduais nos próximos anos, diminuindo dois pontos percentuais por ano até chegar a 30%.

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