Rio Branco, 31 de agosto de 2026.

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Aleac aprova projeto de Pedro Longo que indeniza familiares de vítimas do Instituto São José

Projeto de Lei institui indenização especial, de natureza compensatória e humanitária, para os dependentes das vítimas – Foto: reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (3), tanto nas comissões temáticas quanto no plenário da Casa, o Projeto de Lei que institui uma indenização especial, de natureza compensatória e humanitária, destinada aos dependentes das vítimas fatais do episódio de violência ocorrido no Instituto São José, em Rio Branco.

A proposta, de autoria do deputado Pedro Longo (MDB), foi chancelada de forma célere pelos parlamentares diante da extrema gravidade do ocorrido em 5 de maio de 2026.

A medida garante o pagamento em parcela única no valor de R$ 100.000,00 por vítima fatal, beneficiando diretamente os familiares de Raquel Sales Feitosa e Alzenir Pereira da Silva, trabalhadoras que perderam suas vidas no exercício de suas funções dentro do ambiente escolar.

Durante as deliberações, o parlamento destacou o caráter excepcional e de solidariedade institucional da matéria, reforçando que o amparo financeiro busca assegurar um suporte mínimo e imediato aos dependentes legais, que incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais economicamente dependentes.

A aprovação unânime também validou a fundamentação jurídica e fiscal apresentada por Pedro Longo. O texto ressalta que, embora as profissionais não fossem servidoras públicas, o benefício se justifica pelo relevante interesse público da atividade educacional prestada pela instituição em parceria com o Estado.

Sob o aspecto legal, a proposta foi considerada constitucional pelas comissões por respeitar os limites da iniciativa parlamentar, baseando-se no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal de que leis que geram despesa, mas não alteram a estrutura administrativa do Executivo, são válidas.

A matéria segue agora para a sanção da governadora do Estado.

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