
A Prefeitura de Rio Branco publicou, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 26, o decreto n°1.290/2026, que institui a Política Municipal de Gestão de Riscos, e passa a valer em toda a administração direta e indireta do município. A publicação foi assinada pelo prefeito da capital, Alysson Bestene, e estabelece regras para que secretarias e demais órgãos públicos identifiquem, avaliem e adotem medidas para prevenir problemas que possam comprometer serviços, obras e políticas públicas.
A nova política será coordenada pela Controladoria-Geral do Município (CGM) e prevê que cada órgão municipal deverá mapear seus principais riscos, definir prioridades e elaborar planos para reduzir ou evitar possíveis prejuízos.
Segundo o decreto, a gestão de riscos passa a integrar as ações de governança, planejamento, controle interno e integridade da administração municipal. De acordo com a publicação, a nova Política de Gestão de Riscos deverá observar:
- integração entre governança, integridade, planejamento e controle interno;
- atuação preventiva da administração pública;
- proteção do interesse público;
- melhoria contínua da gestão pública;
- transparência e a prestação de contas;
- gestão baseada em evidências e indicadores;
- responsabilização dos agentes públicos no âmbito de suas competências.
Entre as medidas previstas está a realização de um mapeamento anual dos riscos enfrentados por cada secretaria ou entidade pública. Os órgãos também deverão criar matrizes de riscos, indicar servidores responsáveis pelo acompanhamento das ações e elaborar planos contendo medidas preventivas, prazos, responsáveis e indicadores para monitoramento.
A CGM ficará responsável por orientar tecnicamente os órgãos municipais, promover capacitações, disponibilizar metodologias padronizadas e acompanhar a implementação da política.
Além disso, os Relatórios Anuais de Gestão deverão passar a apresentar um capítulo específico sobre gestão de riscos, informando os principais problemas identificados, as medidas adotadas e os resultados alcançados.
Caso algum órgão deixe de implementar as medidas previstas sem justificativa, a Controladoria poderá emitir recomendações, realizar monitoramentos e fazer apontamentos formais.
De acordo com o decreto, a implantação ocorrerá de forma gradual, seguindo cronograma definido pela administração municipal, que vale de acordo com a faixa orçamentária anual de cada órgão ou entidade e da quantidade mínima de riscos a serem gerenciados. Os prazos máximos para implementação variam de 30 de outubro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
O decreto completo com os detalhes para as secretarias e órgãos está disponível na edição do DOE desta sexta-feira, 26. Confira:







