Rio Branco, 28 de junho de 2026.

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União Brasil Nacional contesta direção estadual e pede ao TRE-AC perda de mandato de vereador em Epitaciolândia

O vereador é acusado de deixar o partido sem justa causa – Foto: Reprodução

A disputa judicial envolvendo o mandato do vereador José Henrique Silva Batista, de Epitaciolândia, ganhou um novo e importante capítulo nesta sexta-feira (27). O Diretório Nacional do União Brasil ingressou oficialmente no processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e pediu o reconhecimento da nulidade da carta de anuência que permitiu a saída do parlamentar da legenda, além da decretação da perda de seu mandato.

A ação foi ajuizada por Milton de Oliveira Amorim Filho, primeiro suplente do União Brasil no município, que sustenta que José Henrique deixou o partido sem justa causa ao se filiar ao Republicanos. Segundo ele, a vaga conquistada nas eleições proporcionais pertence ao partido e, por isso, deveria ser ocupada pelo suplente da legenda.

Até então, o processo caminhava em uma direção favorável ao vereador. Em manifestação apresentada ao TRE-AC, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela extinção da ação sem julgamento do mérito, argumentando que a questão já havia sido analisada anteriormente pela própria Justiça Eleitoral.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a regularidade da desfiliação partidária de José Henrique já teria sido reconhecida em outra ação julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Na ocasião, a Justiça homologou a anuência partidária e reconheceu a existência de justa causa para a saída do parlamentar do União Brasil, decisão que transitou em julgado.

O entendimento da Procuradoria foi de que não seria possível rediscutir judicialmente uma matéria que já teria sido decidida de forma definitiva, razão pela qual opinou pela extinção do processo.

Além disso, o próprio Diretório Estadual do União Brasil no Acre também se manifestou nos autos defendendo a validade da desfiliação e da carta de anuência concedida ao vereador. A direção estadual informou ao tribunal que ratificava o consentimento para a saída de José Henrique da legenda e se posicionou contra os pedidos formulados pelo suplente Milton Amorim.

Na manifestação, a executiva estadual sustentou que a anuência foi regularmente concedida, que a desfiliação ocorreu dentro das normas partidárias vigentes à época e que a questão já estaria coberta pela coisa julgada em razão da decisão judicial anterior.

Entretanto, o cenário mudou com a entrada do Diretório Nacional do União Brasil no processo.

Em petição protocolada nesta sexta-feira, a direção nacional afirmou que não reconhece a carta de anuência expedida pelo então presidente estadual da sigla no Acre, alegando que o documento foi emitido em desacordo com o Estatuto partidário.

Segundo a Executiva Nacional, decisões que impactam diretamente a representatividade do partido precisam ser tomadas de forma colegiada, mediante aprovação de pelo menos três quintos dos membros do órgão competente. Dessa forma, uma decisão assinada individualmente pelo presidente estadual não teria validade dentro das regras internas da legenda.

A direção nacional também citou a Resolução CEN nº 027, editada em março de 2026, que atribuiu à Comissão Executiva Nacional competência exclusiva para deliberar sobre a emissão de cartas de anuência destinadas a mandatários municipais.

Para a cúpula nacional do partido, a carta utilizada para fundamentar a desfiliação do vereador seria nula por contrariar as normas internas da legenda.

Com isso, o Diretório Nacional pediu que o TRE-AC reconheça a nulidade da anuência, julgue procedente a ação e determine a perda do mandato de José Henrique Silva Batista, com a consequente diplomação do primeiro suplente, Milton de Oliveira Amorim Filho.

A nova manifestação evidencia um conflito interno entre a direção estadual e a direção nacional do União Brasil. Enquanto a executiva acreana sustenta que a anuência foi válida e que a desfiliação ocorreu de forma regular, a direção nacional afirma que o ato foi praticado em desacordo com o Estatuto partidário e não representa a posição oficial da legenda.

Agora, caberá ao relator do processo, desembargador eleitoral Jair Araújo Facundes, e posteriormente ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, analisar os argumentos apresentados por todas as partes e decidir se a nova manifestação da direção nacional possui capacidade de alterar os rumos da ação.

O caso segue em tramitação e ainda não há previsão para julgamento definitivo.

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