Rio Branco, 1 de julho de 2026.

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Para garantir acessibilidade e mobilidade urbana, MPAC recomenda adequação de calçadas e passeios públicos em Cruzeiro do Sul

Medida tem objetivo de garantir acessibilidade especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – Imagem ilustrativa/Foto: reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, expediu recomendação ao Município de Cruzeiro do Sul para que adote medidas destinadas à adequação das calçadas e passeios públicos, a fim de garantir acessibilidade e mobilidade urbana, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A medida foi expedida no âmbito de um inquérito civil que apura as condições de acessibilidade nas vias públicas do município. Durante a investigação, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC realizou vistorias nas avenidas Rodrigues Alves, Rui Barbosa e Lauro Müller, onde identificou irregularidades como ausência de faixa livre para pedestres, desníveis nas calçadas, obstáculos provocados por equipamentos e mobiliário urbano, inexistência de piso tátil e inadequações nas guias rebaixadas.

Segundo o procedimento, o Município informou não possuir plano municipal específico de acessibilidade e que as intervenções nas calçadas ocorrem de forma pontual, sem continuidade ao longo das vias.

Na recomendação, o MPAC orienta o Município a promover a adequação progressiva das calçadas, observando a legislação e as normas técnicas de acessibilidade.

Entre as medidas recomendadas estão a elaboração de um Plano Municipal de Adequação de Calçadas Acessíveis, com diagnóstico, definição de prioridades, cronograma de execução e previsão de recursos. O documento também orienta a elaboração de um Plano Municipal de Acessibilidade, a padronização dos critérios técnicos para construção e manutenção das calçadas, o reforço da fiscalização de novas obras e a articulação com concessionárias de serviços públicos para eliminar obstáculos à circulação de pedestres.

O Município deverá informar, em até 15 dias, as providências iniciais adotadas. No prazo de 90 dias, deverá encaminhar à Promotoria de Justiça relatório detalhado com as medidas implementadas ou planejadas, acompanhado do respectivo cronograma de execução.

O MPAC ressalta que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

Com informações do Ministério Público do Estado do Acre

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