
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para assegurar o direito de gestantes, lactantes e crianças ao aleitamento materno e à alimentação adequada na primeira infância.
A atuação do MPAC busca, entre outras melhorias, assegurar o fornecimento contínuo de fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros e outros bebês que dependem desse alimento por indicação médica, evitando desabastecimentos que podem comprometer a assistência e colocar vidas em risco.
A ação foi proposta contra o Estado do Acre e o Município de Rio Branco após uma investigação do MPAC identificar falhas estruturais na implementação das políticas públicas voltadas ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável.
Entre os principais problemas constatados estão relatos recorrentes de desabastecimento de fórmulas infantis, situação que, segundo o MPAC, compromete a continuidade da assistência e expõe crianças em condição de extrema vulnerabilidade a riscos evitáveis.
O MPAC requer à Justiça a adoção de medidas emergenciais, como a regularização das inconformidades sanitárias no Banco de Leite Humano, a elaboração de um plano permanente de capacitação para profissionais da saúde, a criação de ações pedagógicas sobre o tema na rede estadual de ensino, a instituição de um comitê intersetorial de acompanhamento da política pública e a apresentação de um cronograma para garantir o abastecimento contínuo de fórmulas infantis, entre outras.
Além das obrigações de fazer, o MPAC pede a condenação dos entes públicos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser destinado aos fundos de proteção dos direitos da criança e do adolescente para aplicação em projetos voltados ao fortalecimento das políticas de aleitamento materno no Acre.
Decisão
A Justiça deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que o Estado do Acre regularize, em até 15 dias, os problemas sanitários no Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, e que o Estado e Município apresentem, em 30 dias, um cronograma de capacitação continuada para profissionais da Atenção Primária à Saúde sobre manejo clínico do aleitamento materno.
O Estado deve apresentar, em 20 dias, um plano para garantir o abastecimento contínuo de fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros, além de criar um comitê intersetorial permanente para acompanhar a política de aleitamento materno. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
Com informações de MPAC.







