Rio Branco, 23 de julho de 2026.

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Homem baleado na coxa e preso ilegalmente durante operação policial no Acre será indenizado em R$ 30 mil

Justiça entendeu que vítima sofreu danos emocionais, além de ter sido ferido na perna – Foto criada por IA

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou uma decisão de primeira instância e determinou que o Estado indenize em R$ 30 mil, por danos morais, um homem que foi baleado na coxa e preso de forma considerada ilegal durante uma operação policial realizada em maio de 2018.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23) e reconhece que a vítima, Francisco Vitor Alves Junior, sofreu danos físicos e psicológicos em decorrência da atuação estatal durante a ação de segurança pública.

Conforme os autos do processo, Francisco Vitor seguia para encontrar amigos quando foi atingido por um disparo de arma de fogo na região da coxa. Após ser baleado, ele foi preso pelos policiais que participavam da operação. O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, mas a decisão foi reformada pela Primeira Câmara Cível após o julgamento do recurso.

O relator do caso, desembargador Lois Arruda, fundamentou seu voto no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1.237, que estabelece a responsabilidade dos entes públicos por danos causados durante operações policiais quando não há comprovação de que o ferimento tenha sido provocado exclusivamente por terceiros.

Segundo o magistrado, não era necessário que a vítima identificasse quem efetuou o disparo, uma vez que ficou demonstrado que o ferimento ocorreu no contexto da operação policial, requisito suficiente para a aplicação da tese fixada pelo STF.

Em seu voto, o desembargador também lembrou que a mesma operação policial ficou marcada pela morte de uma criança. Ele destacou que a absolvição dos agentes públicos na esfera criminal não afasta a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos causados às vítimas.

Ao analisar o caso, o relator concluiu que Francisco Vitor sofreu não apenas a lesão física causada pelo disparo na coxa, mas também intenso abalo psicológico em razão do risco de morte e da prisão considerada ilegal. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Primeira Câmara Cível reconheceu a existência de dano moral.

Com a reforma da sentença, o colegiado condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil a Francisco Vitor Alves Junior, como indenização pelos danos morais decorrentes da operação policial.

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