
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão liminar que impede a Polícia Civil do Estado de escalar o delegado Judson Barros Pereira para plantões realizados aos sábados, dia que, segundo sua convicção religiosa como membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, é reservado ao descanso e à prática de sua fé.
A decisão do desembargador Elcio Sabo Mendes Júnior, proferida no último dia 24 de julho, confirma entendimento anteriormente adotado pelo Juízo de primeiro grau, que reconheceu, em análise preliminar, a necessidade de resguardar a liberdade religiosa do delegado. Além de impedir sua inclusão nas escalas de plantão aos sábados, a liminar fixou multa em caso de descumprimento pela Administração Pública.
No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça ratificou integralmente a decisão de primeira instância. O posicionamento da Corte foi acompanhado de parecer favorável do Ministério Público, que também se manifestou pela manutenção da tutela concedida ao delegado.
A controvérsia teve início após Judson Barros Pereira denunciar ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) o que considera perseguição religiosa no âmbito da Polícia Civil. Segundo o delegado, ele passou a ser escalado para plantões aos sábados por determinação da direção da instituição, mesmo sustentando a existência de outros delegados aptos a cumprir a escala sem prejuízo ao serviço público.
Na ocasião, Judson afirmou que a medida contrariava precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade religiosa e acomodação razoável das convicções religiosas no serviço público. Também relatou ter sofrido ameaças de adoção de medidas administrativas, incluindo eventual bloqueio de remuneração, após comunicar que não cumpriria a escala por considerá-la incompatível com seus direitos fundamentais.
Em sua representação ao MPAC, o delegado sustentou que a determinação violava a liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal e apontou possível ocorrência de abuso de autoridade, desvio de finalidade e coação. Tais alegações ainda são objeto de apuração pelos órgãos competentes.
À época da controvérsia, a direção da Polícia Civil negou qualquer prática de perseguição religiosa. O delegado-geral, Henrique Maciel, afirmou que a convocação decorreu de necessidade administrativa e observou critérios técnicos relacionados à substituição temporária de outro delegado, ressaltando que a instituição não adota qualquer forma de discriminação por motivo de religião.
A manutenção da liminar pelo Tribunal de Justiça, contudo, reforça, em sede de cognição sumária, a compreensão de que a proteção constitucional à liberdade religiosa merece prevalecer nas circunstâncias analisadas, preservando-se o direito ao exercício da crença quando compatível com a continuidade do serviço público. A decisão também evidencia que o Poder Judiciário considerou presentes os requisitos necessários para impedir, de forma imediata, que o delegado fosse novamente escalado para plantões aos sábados até o julgamento definitivo da ação.
Embora o mérito do processo ainda dependa de decisão final, a confirmação da liminar pelo TJAC representa um relevante reconhecimento judicial da plausibilidade da tese apresentada pelo delegado e da necessidade de resguardar, desde já, os direitos fundamentais invocados na ação.







