Rio Branco, 13 de agosto de 2026.

Campanha Prefeitura Trabalha pra Gente

Condenado pelo STJ, Gladson Camelí pede registro para o Senado, mas enfrenta inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa; entenda a situação jurídica

Ex-governador foi condenado a mais de 25 anos pelos pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações – Foto cedida

O pedido de registro da candidatura do ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) ao Senado Federal coloca novamente no centro do debate eleitoral a situação jurídica do político, condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25 anos e nove meses de prisão.

O pedido de registro, por si só, não significa que Gladson esteja autorizado pela Justiça Eleitoral a disputar o pleito. A candidatura ainda precisa passar pela análise do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), onde serão verificadas as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.

Gladson deixou o Governo do Acre em abril deste ano, antes do fim do mandato, com a intenção de concorrer a uma das vagas do Estado no Senado Federal. Em maio, entretanto, veio a condenação no STJ, dentro da ação penal relacionada à Operação Ptolomeu.

Condenação de 25 anos e 9 meses

A Corte Especial do STJ condenou Gladson a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.

A pena foi considerada pelo próprio STJ a maior já aplicada pela Corte em uma ação penal originária. Além da prisão, foram determinadas multa e indenização ao Estado do Acre no valor de R$ 11,7 milhões.

A condenação ainda admite discussão por meio dos recursos cabíveis e, desde o julgamento, a defesa de Gladson sustenta que continuará recorrendo. O ex-governador nega irregularidades e já afirmou publicamente confiar na reversão da decisão nas instâncias superiores.

E a inelegibilidade?

É justamente nesse ponto que está a principal discussão sobre a candidatura de Gladson.

A Lei da Ficha Limpa prevê hipóteses de inelegibilidade decorrentes de condenações proferidas por órgãos judiciais colegiados. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que pessoas enquadradas nas situações previstas pela legislação podem ficar impedidas de obter o registro da candidatura.

No caso de Gladson, após a condenação pelo colegiado do STJ, a decisão o enquadra em causa de inelegibilidade, mesmo sem o trânsito em julgado da ação criminal.

Isso, porém, não impede a apresentação do pedido de registro. É durante o processo eleitoral que a Justiça analisa se o candidato reúne ou não as condições necessárias para concorrer.

Além disso, fatos ou decisões judiciais posteriores podem alterar a situação jurídica de uma candidatura. Segundo o TSE, as causas de inelegibilidade são analisadas no momento da formalização do registro, mas devem ser consideradas eventuais mudanças jurídicas ou fáticas supervenientes capazes de afastar o impedimento dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

O que acontece agora?

Com o pedido apresentado, o processo seguirá os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral. Nesse período, poderão ser apresentadas contestações ao registro pelos legitimados previstos na legislação, e a defesa terá oportunidade de se manifestar.

Portanto, existem duas questões distintas: Gladson ter solicitado o registro de candidatura e a Justiça Eleitoral efetivamente deferir esse registro.

A apresentação do pedido não significa reconhecimento automático de elegibilidade.

Caso o registro seja questionado e permaneça em discussão judicial, a legislação prevê situações nas quais o candidato pode continuar praticando atos de campanha enquanto estiver sub judice. O TSE informa que candidato com registro nessa condição pode, conforme o estágio processual, realizar campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e até permanecer com o nome na urna eletrônica.

É o que explica o advogado Carlos Venicius Ribeiro Júnior. “Gladson não está proibido de pedir o registro de candidatura, o problema vai ser quando esse pedido for ser julgado, porque ele já está na relação dos condenados e mesmo que ele não tenha impugnação, ele não tem uma das condições de elegibilidade, então ele não vai ter deferido seu registro de candidatura. Se não conseguir uma liminar no STF não pode disputar a eleição”, afirma.

E os votos?

Outro ponto que exige cautela é a afirmação de que qualquer voto dado a Gladson seria automaticamente perdido.

A situação depende do estágio em que estiver o processo de registro no dia da eleição e das decisões judiciais tomadas até então.

As regras eleitorais estabelecem tratamentos diferentes para candidaturas com registro deferido, ainda não apreciado ou indeferido e sob recurso. Em determinadas situações, os votos podem ficar registrados como anulados sub judice, aguardando a definição judicial sobre a validade da candidatura.

Por isso, não é possível afirmar antecipadamente, de maneira definitiva, que todos os votos eventualmente recebidos por Gladson serão anulados. Isso dependerá da situação jurídica do registro e das decisões da Justiça Eleitoral.

Disputa jurídica deve acompanhar campanha

A situação coloca Gladson diante de uma campanha que tende a caminhar paralelamente a uma disputa nos tribunais.

De um lado está a condenação criminal imposta por um órgão colegiado do STJ, que gera efeitos relevantes à luz da Lei da Ficha Limpa. Do outro, a defesa do ex-governador mantém a estratégia de recorrer e buscar decisões capazes de assegurar sua participação nas eleições.

Gladson já havia reafirmado publicamente, em julho, a intenção de disputar o Senado, declarando que era “candidatíssimo” ao cargo.

Agora, com o pedido de registro apresentado, caberá à Justiça Eleitoral analisar formalmente sua situação.

Até que essa análise seja concluída, é necessário diferenciar a condição de candidato que apresentou pedido de registro da condição de candidato com registro definitivamente deferido.

A definição sobre a participação de Gladson Cameli na eleição ao Senado, portanto, passa a depender não apenas das urnas, mas também dos próximos capítulos da disputa judicial.

A Justiça Eleitoral intimou Gladson Cameli a apresentar, no prazo de três dias, a certidão criminal para fins eleitorais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), documento apontado como pendente no processo de registro de sua candidatura ao Senado.

Compartilhe em suas redes

Campanha Prefeitura Trabalha pra Gente