
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer campanha nas ruas e também na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A liberação da propaganda marca uma nova etapa do processo eleitoral, que terá o primeiro turno em 4 de outubro. Na internet, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive com circulação paga ou impulsionada, até 1º de outubro.
Outra mudança importante envolve as transmissões ao vivo. A partir de domingo, lives feitas por candidatas e candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato passam a ser consideradas promoção de candidatura e, portanto, ato público de campanha, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
Enquetes estão proibidas
Também a partir de 16 de agosto, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
A regra não se confunde com pesquisas eleitorais registradas, que seguem legislação específica.
Campanha ganha as ruas
Nas ruas, alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados entre 8h e 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro. Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Comícios e aparelhagem de sonorização fixa também estão autorizados a partir deste domingo, das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderá ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. As atividades poderão contar com carro de som ou minitrio.
Propaganda em jornais
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também será permitida a partir de 16 de agosto, assim como a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso. A autorização vale até 2 de outubro.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo permitido é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
O início oficial da propaganda ocorre de acordo com as regras previstas na Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o calendário das Eleições Gerais de 2026. As normas sobre propaganda eleitoral também estão previstas na legislação e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
A partir de domingo, portanto, a campanha eleitoral entra oficialmente em sua fase de maior exposição pública, com candidaturas autorizadas a disputar o voto nas ruas, nos meios de comunicação e nas plataformas digitais, respeitando os limites definidos pela Justiça Eleitoral.






