
O Juízo da Comarca de Tarauacá tornou pública a Portaria n.° 3451/2026, que regulamenta o acesso e permanência de crianças e adolescentes no Festival de Praia e nos Luaus, realizados nos meses de agosto e setembro no município.
Na portaria, a juíza Stéphanie Winck, titular da unidade judiciária, especificou que nesses eventos há a comercialização de bebidas alcoólicas e, por conseguinte, exposição a risco à integridade física e psicológica do público infanto-juvenil. Por este motivo, a participação deve ser restringida como medida de proteção.
Portanto, fica proibido o acesso e a permanência de crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais no evento em qualquer horário.
Mesmo acompanhadas dos pais, há horário de restrição: fica proibida a permanência de crianças e adolescentes (12 a 17 anos de idade) nos Luaus (dias 5 e 12 de setembro), ainda que acompanhados dos pais após as três horas da manhã e no Festival (dia 30 de agosto) após as 19 horas.
Atenção, é necessário portar o documento de identidade. De acordo com a normativa, a criança e adolescente, bem como seu responsável legal deverão portar documento de identidade. Tutores, curadores e guardiões deverão portar o original ou cópia autenticada do termo de tutela, curatela ou guarda.
A íntegra da portaria está disponível na edição n° 8078 do Diário da Justiça (págs. 27 e 28).
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre







