Rio Branco, 1 de setembro de 2026.

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MPAC garante acesso ao Aluguel Social para família em situação de vulnerabilidade em Feijó

MPAC pediu uma nova avaliação por parte da Secretaria de Assistência Social, que deferiu o pedido – Foto reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, atuou extrajudicialmente para assegurar proteção socioassistencial a uma família em situação de extrema vulnerabilidade. A atuação foi conduzida pela promotora de Justiça substituta Giselle Luiza Silva.

Primeiramente, a família teve o benefício negado pelo Município. Mas ao reavaliar a situação a pedido do MPAC, foi constatado que na mesma moradia viviam nove pessoas. Uma delas com deficiência, duas crianças em investigação para possível diagnóstico de deficiência, e outras crianças e adolescentes em idade escolar. Além disso, a mulher é vítima de violência doméstica e possui medida protetiva de urgência. A família tinha como única fonte de renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e enfrentava o risco de perder a casa em razão de uma ação judicial de reintegração de posse.

Diante da situação, o MPAC pediu uma nova avaliação por parte da Secretaria de Assistência Social, que deferiu o pedido e encaminhou a família para concessão do Aluguel Social. Além disso, a família será encaminhada ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para acolhimento, avaliação e acompanhamento socioassistencial, além de ser avaliada para inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Também estão previstos o acompanhamento pelo Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), considerando a presença de crianças no núcleo familiar, e a concessão de benefício eventual, com disponibilização de cesta básica para atender necessidades imediatas.

“Com a adoção das providências pela rede municipal de proteção e o encaminhamento da família para os serviços socioassistenciais, a Promotoria de Justiça de Feijó considerou atingida a finalidade da atuação ministerial e determinou o arquivamento da notícia de fato, sem prejuízo do acompanhamento das medidas pelos órgãos responsáveis”, comenta a promotora.

Com informações ASCOM MPAC

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