
Ao todo, foram 4.194 solicitações para o primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro, incluindo eleitores convocados para trabalhar no pleito, pessoas em trânsito e militares em serviço
A transferência temporária permite que determinados grupos votem em uma seção diferente daquela onde estão originalmente inscritos, sem alteração definitiva do domicílio eleitoral. O prazo para solicitar o benefício terminou em 20 de agosto.
A maior parte dos pedidos foi feita por eleitores convocados para atuar nas eleições, com 2.578 solicitações. Em seguida aparecem os pedidos de voto em trânsito, com 1.302, e de militares em serviço, com 272.
Também foram registrados 33 pedidos de servidores, promotores e juízes eleitorais, seis relacionados à acessibilidade e três de indígenas e quilombolas.
Eleitor deve conferir o novo local
Com a aproximação da votação, o TRE-AC orienta quem solicitou a transferência temporária a consultar antecipadamente o local onde deverá votar.
A conferência pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral. Basta acessar a opção “Onde Votar”, disponível no menu “Consultas”.
Outra alternativa é o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. A informação pode ser consultada na aba “Onde votar”, na parte inferior da tela.
Atenção para o voto em trânsito
Entre as modalidades de transferência temporária está o voto em trânsito, destinado a quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas pretende votar.
Quem solicitou a modalidade não poderá votar na seção de origem no turno para o qual foi habilitado. Também não é mais possível alterar ou cancelar a transferência depois do encerramento do prazo de requerimento. Caso o eleitor não consiga comparecer à seção escolhida, deverá justificar a ausência.
A transferência é temporária e, depois da eleição, não é necessário solicitar o retorno à seção original. A habilitação deixa de produzir efeitos automaticamente.







