Rio Branco, 15 de setembro de 2026.

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Transporte de eleitores nas eleições tem regras e pode gerar até prisão; veja o que é permitido e o que é proibido

Regras eleitorais definem quando o transporte de eleitores é permitido e quais condutas podem configurar crime – Foto cedida

Com a aproximação das Eleições 2026, o transporte de eleitoras e eleitores passa a ser um dos pontos de atenção da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece regras específicas para impedir que veículos ou embarcações sejam utilizados para pressionar, favorecer ou influenciar a escolha do eleitor no dia da votação.

A principal norma sobre o tema é a Lei nº 6.091/1974, complementada pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o atual pleito. Também estão em vigor a Resolução nº 23.759/2026, que trata do transporte de eleitores, e a Resolução nº 23.753/2026, que estabelece regras específicas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O que é permitido

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito para eleitores residentes em áreas rurais, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.

Também é permitido o funcionamento do transporte coletivo regular, desde que o serviço não tenha sido fretado especificamente para transportar eleitores. Entram nessa categoria ônibus de linhas intermunicipais ou interestaduais que já operam normalmente.

Essa regra é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação. Quando houver gratuidade, o serviço deve atender os eleitores de maneira indistinta e não pode ser utilizado para propaganda eleitoral ou partidária.

O proprietário de veículo particular também pode levar familiares para votar. Táxis e veículos de transporte por aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.

Indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência

As regras também asseguram transporte para viabilizar o voto de pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito ao transporte especial, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que é proibido

No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer veículo ou embarcação para transportar eleitores com finalidade eleitoral.

A restrição também alcança o período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, ressalvadas as exceções previstas na legislação. A intenção é evitar que o deslocamento até a seção eleitoral seja transformado em mecanismo de pressão ou captação de votos.

Alimentação também tem regras

A legislação trata ainda do fornecimento de alimentação. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem distribuir refeições como forma de assistência vinculada ao deslocamento eleitoral.

Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, a alimentação necessária ao deslocamento é uma atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições previstas em lei.

Descumprimento pode ser crime

As regras não representam apenas orientações administrativas. A legislação prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores.

O descumprimento das proibições previstas na lei pode resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. Dependendo das circunstâncias, o uso do transporte para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também pode configurar outros crimes eleitorais.

Com isso, a Justiça Eleitoral busca garantir que o deslocamento do eleitor até a urna ocorra de forma livre e sem interferência na escolha política.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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