Rio Branco, 17 de setembro de 2026.

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Justiça determina retirada das mamas para paciente no Acre

Justiça considerou a demora no atendimento e os impactos da espera prolongada para o paciente – Foto cedida

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, obteve decisão liminar em favor de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguarda a realização de cirurgia para retirada das mamas. O procedimento, chamado de mastectomia masculinizadora, foi indicado como parte do processo de afirmação de gênero.

A decisão atende parcialmente ao pedido feito pelo MPAC em ação ajuizada para garantir o acesso ao procedimento. A Justiça determinou que o Estado do Acre, no prazo máximo de 30 dias, providencie uma avaliação pré-operatória atualizada, caso ainda seja necessária, e informe uma unidade pública, conveniada ou contratada que possa realizar a cirurgia.

O caso é acompanhado pela 2ª Promotoria desde março deste ano. Durante a apuração, o MPAC verificou que a cirurgia foi indicada por um médico e que o paciente já passou pelas etapas de acompanhamento necessárias, com documentos médicos e psicológicos favoráveis à realização do procedimento.

Antes de recorrer à Justiça, o MPAC buscou uma solução diretamente com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). A Secretaria confirmou que o paciente estava cadastrado no sistema de regulação do SUS e aguardava na fila, mas informou que não havia vagas disponíveis nem previsão de quando a cirurgia poderia ser realizada.

Diante da espera sem previsão de atendimento, a 2ª Promotoria ajuizou ação para garantir a realização da cirurgia. O MPAC destacou que o procedimento não tem finalidade estética, mas faz parte do tratamento de afirmação de gênero oferecido pelo SUS e possui indicação médica.

Na ação, o MPAC também pediu que, caso a cirurgia não possa ser realizada pela rede pública estadual em prazo razoável, o Estado garanta o procedimento em uma unidade privada ou conveniada ou, se necessário, encaminhe o paciente para Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Ao conceder a liminar, a Justiça considerou a demora no atendimento e os impactos da espera prolongada para o paciente. Com a decisão, o Estado deverá adotar as medidas determinadas para dar andamento à realização da cirurgia.

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde segue acompanhando o caso para garantir o cumprimento da decisão e a continuidade do atendimento ao paciente.

Com informações do Ministério Público do Acre

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