Rio Branco, 19 de setembro de 2026.

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Barulho excessivo das campanhas eleitorais é crime ambiental: saiba como e onde denunciar

Manifestação sonora dos candidatos não pode ultrapassar limite estabelecido pela legislação – Foto reprodução

Neste período de campanha eleitoral, quando se aproxima do dia 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026, se intensificam ainda mais as ações de campanha dos candidatos com manifestações públicas, principalmente os chamados ‘bandeiraços’. O problema, em muitos casos, é o barulho provocado pela militância em locais como escolas e próximos a unidades de saúde.

Ocorre que o barulho excessivo em campanhas eleitorais pode ser considerado crime ambiental ou contravenção penal, dependendo da gravidade e do volume do ruído, pois a legislação estabelece limites para a propaganda sonora. Em meio a reclamações sobre o volume de carros de som e equipamentos utilizados durante bandeiraços e outras mobilizações eleitorais em Rio Branco, o Portal Acre procurou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), responsável pela fiscalização, para saber como a população pode denunciar possíveis casos de poluição sonora e quais medidas podem ser adotadas após a constatação de irregularidades.

Em entrevista, a secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille, explicou que o órgão pode fiscalizar e autuar situações envolvendo excesso de ruído. Para isso, no entanto, a equipe precisa realizar a medição enquanto a ocorrência estiver acontecendo.

“A Semeia pode, sim, autuar. Só que, por se tratar de poluição sonora, a gente precisa conseguir realizar a medição exatamente no momento em que a ocorrência está acontecendo”, explicou.

Segundo a secretária, até o momento da entrevista, a pasta ainda não havia recebido formalmente denúncias relacionadas especificamente a eventos eleitorais. A população, entretanto, pode comunicar possíveis irregularidades pelo WhatsApp da Semeia, no número (68) 3212-7466, ou pelo Guardião Ambiental, disponível no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Após o registro da denúncia, uma equipe de fiscalização é encaminhada ao local para verificar o nível de ruído e identificar se os limites previstos na legislação estão sendo ultrapassados.

“Primeiramente é feita a denúncia. A equipe precisa ir ao local para constatar se, de fato, está havendo poluição sonora ou não, se os decibéis ultrapassam os limites da legislação. Constatada a irregularidade, é feito o devido encaminhamento”, explicou.

De acordo com Flaviane, a apuração realizada pela secretaria ocorre na esfera administrativa e pode resultar na responsabilização de quem estiver à frente da atividade.

“O encaminhamento que a gente realiza é administrativo, a fim de responsabilizar o responsável pelo evento, seja ele o partido político, seja ele talvez até o candidato”, afirmou.

Dependendo das circunstâncias encontradas pela fiscalização, as medidas podem ser adotadas ainda durante a ocorrência.

“De acordo com a situação, pode ocasionar, inclusive, na apreensão imediata do equipamento de som. Mas cada caso precisa ser averiguado e analisado individualmente”, acrescentou a secretária.

Fiscalização precisa ocorrer enquanto o som estiver ligado

Um dos principais desafios, segundo a titular da Semeia, é conseguir constatar a possível irregularidade em atividades de curta duração. Isso porque a medição precisa ser realizada enquanto o ruído estiver sendo produzido.

“Às vezes, os eventos não são longos e é difícil o órgão conseguir constatar, mas é possível”, explicou.

A secretária também esclareceu que os limites de ruído não são estabelecidos simplesmente pelo tipo de evento realizado. Os parâmetros variam conforme as características da área atingida, levando em consideração, por exemplo, se o local é residencial ou comercial e se existem escolas ou unidades de saúde nas proximidades.

“O limite não tem a ver com a atividade em si. Ele é estabelecido pela área da cidade. Se é uma área residencial, comercial, se é próximo a posto de saúde ou escola, a nossa legislação municipal estabelece os limites de decibéis conforme a área que está sendo afetada, e não de acordo com o evento que é promovido”, detalhou.

Reclamação em frente a escola

O assunto ganhou repercussão recentemente após o Portal Acre receber a reclamação de uma professora da Escola Luiza Carneiro Dantas, no bairro São Francisco. Ela relatou que o som de atos de campanha realizados nas proximidades da unidade estaria interferindo nas atividades em sala de aula.

O relato não apontou uma candidatura específica e chamou atenção principalmente para os impactos do barulho durante o horário escolar.

Diante de situações semelhantes, a orientação é que a denúncia seja feita enquanto o ruído estiver ocorrendo, aumentando a possibilidade de a equipe chegar ao local a tempo de realizar a medição e verificar eventual descumprimento da legislação.

Canais de denúncia – (68) 3212-7466 ou pelo serviço do Guardião Ambiental.

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