Rio Branco, 21 de setembro de 2026.

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Artigo de Opinião: O valor do voto divergente

Por Thalles Sales

Daqui a quatro dias completo seis meses no Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Seis meses podem parecer pouco. E são. Mas, para quem nunca havia trabalhado no Poder Judiciário (nem como estagiário), têm sido suficientes para uma constatação bastante simples: estou aprendendo, todos os dias, a “ser juiz”.

Há muito de técnica nisso. Mas há também algo de postura, escuta, prudência e convivência institucional.

Entre tantas coisas que aprendi nesse período, uma passou a me chamar especial atenção: o valor do voto divergente.

Nesses primeiros meses, já vivi muitas posições possíveis em uma votação colegiada. Já fui relator e vi surgir uma divergência. Já fui voto vencido (sozinho). Já acompanhei uma divergência que prevaleceu. E também já acompanhei divergências que não convenceram a maioria.

Curiosamente, talvez tenha aprendido mais com essas situações do que com muitas votações unânimes.

É comum dizer que o relator é quem melhor conhece o processo. E, em regra, é verdade. É quem estuda os autos com maior profundidade, organiza os fatos, enfrenta os argumentos e leva ao colegiado uma proposta de solução.

Mas conhecer melhor o processo não significa enxergar tudo.

Às vezes, depois de horas de leitura e reflexão, um colega aponta um detalhe que parecia pequeno e muda completamente a perspectiva do julgamento. Em outras, traz uma consequência jurídica que não havia sido considerada.

Ou apenas formula a questão de uma forma diferente. E isso, por si só, já é suficiente para provocar uma nova reflexão.

É aí que a divergência revela sua importância.

O voto divergente não deve ser visto como um gesto de oposição ao relator. Ele é, isso sim, uma colaboração ao julgamento.

Serve para testar a solidez dos fundamentos apresentados. Para retirar a decisão de uma possível zona de conforto. Para lembrar que, no Direito, raramente existe apenas uma forma intelectualmente honesta de compreender um problema complexo.

E há outro aspecto importante: uma divergência não precisa vencer para ter valor.

O voto vencido pode não alterar o dispositivo do acórdão, mas pode melhorar o debate, provocar ajustes na fundamentação da maioria, registrar uma interpretação que mais adiante venha a ganhar força ou, simplesmente, demonstrar que determinada questão comportava mais de uma resposta possível.

Talvez por isso eu esteja aprendendo, na prática, que colegialidade não significa uniformidade.

Um Tribunal não é mais forte porque todos pensam da mesma forma. É mais forte quando seus integrantes podem discordar com liberdade, expor seus fundamentos com franqueza e, ao final, respeitar serenamente a decisão formada pela maioria.

É preciso coragem para divergir. Mas também é preciso humildade para ouvir uma divergência e admitir que ela pode estar certa.

E talvez essa segunda parte seja ainda mais difícil.

Porque é confortável defender aquilo que já pensamos. Menos confortável é perceber, no meio de um julgamento, que o argumento do colega alcançou um ponto que nós não havíamos alcançado.

Mas é justamente aí que o colegiado cumpre sua função.

Depois de quase seis meses, ainda tenho muito a aprender sobre a judicatura. Provavelmente sempre terei. Mas uma coisa já me parece bastante clara: o voto divergente não é um ruído dentro da colegialidade.

Muitas vezes, é exatamente o contrário: é a colegialidade funcionando!

Thalles Sales é advogado, especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral, e desde o último dia 25 de março é juiz membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC)



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