Rio Branco, 22 de setembro de 2026.

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Justiça mantém obrigação do estado em garantir acesso à educação para estudantes da zona rural de Brasileia

O processo trata de estudantes que enfrentavam dificuldades para ter acesso ao Ensino Fundamental II e ao Ensino Médio – Foto cedida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, manter a obrigação do Estado de garantir o acesso à educação a estudantes de uma comunidade rural de Brasileia. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Apelação Cível apresentada pelo Estado do Acre contra uma sentença proferida em uma Ação Civil Pública. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 22.

O processo trata de estudantes que enfrentavam dificuldades para ter acesso ao Ensino Fundamental II e ao Ensino Médio. Na ação, foi determinada a abertura e o funcionamento das turmas na própria comunidade ou, como alternativa, a oferta de transporte escolar gratuito e adequado para que os alunos pudessem frequentar uma unidade de ensino.

O Estado recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, dificuldades administrativas, técnicas e logísticas para cumprir as determinações. Também foi questionada a multa diária de R$ 5 mil estabelecida em caso de descumprimento.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a responsabilidade pela educação é compartilhada entre União, estados e municípios. Segundo o entendimento do colegiado, o fato de os municípios terem atuação prioritária no Ensino Fundamental não retira do Estado a responsabilidade de garantir o acesso dos estudantes à educação.

A decisão também considerou que o transporte escolar pode ser utilizado como alternativa quando a distância e as condições territoriais dificultam o deslocamento dos estudantes até uma unidade de ensino.

Para o Tribunal, o número reduzido de alunos e as dificuldades relacionadas à contratação de profissionais, organização do transporte e demais procedimentos administrativos não demonstraram uma impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação.

Outro ponto considerado pelos desembargadores foi o fato de o próprio Estado ter adotado medidas posteriormente, como a abertura de uma turma do 6º ano do Ensino Fundamental em outubro de 2025, a realização de matrículas e a lotação de um professor. Para o colegiado, essas medidas demonstraram que os obstáculos inicialmente apresentados poderiam ser superados.

A Segunda Câmara Cível também manteve a possibilidade de aplicação da multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. No entanto, decidiu limitar a incidência da multa a um período máximo de 30 dias, considerando que o cumprimento da obrigação ocorreu de forma progressiva.

Com isso, o recurso do Estado do Acre foi parcialmente aceito. A decisão não significa que todas as obrigações foram consideradas cumpridas. O período efetivo de descumprimento e o valor eventualmente devido em multas deverão ser analisados na fase de cumprimento da sentença.

Na decisão, o Tribunal reforçou que dificuldades administrativas ou orçamentárias, quando não representam uma impossibilidade concreta de cumprimento, não afastam a obrigação do poder público de garantir o acesso regular dos estudantes à educação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre

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