Rio Branco, 29 de setembro de 2026.

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Mulher que sofreu queimaduras durante bronzeamento artificial será indenizada em R$ 8 mil

Conforme os autos, o caso ocorreu em abril de 2025, em Rio Branco – foto reprodução

Maria Raimunda da Silva, que sofreu queimaduras de segundo grau durante um procedimento de bronzeamento artificial será indenizada em R$ 8 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais, com correção monetária e juros. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Os desembargadores consideraram que as lesões ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a integridade física e psíquica da consumidora.

Conforme os autos, o caso ocorreu em abril de 2025, em Rio Branco. Maria relatou que se submeteu a sessões de bronzeamento artificial e “banho de lua”. Segundo ela, após o procedimento, surgiram queimaduras de segundo grau pelo corpo. O quadro se agravou nos dias seguintes, com formação de bolhas e infecção. A cliente afirmou que procurou o estabelecimento em busca de assistência, mas recebeu apenas orientações.

Diante da situação, ela ingressou na Justiça. Alegou falha na prestação do serviço e falta de assistência para reparar os danos. A empresa, por sua vez, sustentou que a mulher teria desobedecido orientações para interromper o procedimento e permanecido no equipamento por tempo superior ao recomendado, o que teria provocado as lesões. Em primeira instância, o pedido da consumidora foi parcialmente acolhido.

Insatisfeita, a mulher recorreu da sentença. Argumentou que o valor fixado não correspondia à gravidade das lesões e ao sofrimento causado. Também pediu o ressarcimento das despesas médicas e a elevação da indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Camolez, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados à cliente. “A apelante sofreu queimaduras de segundo grau após submeter-se ao procedimento de bronzeamento artificial realizado pela requerida, circunstância confirmada pelos documentos médicos, fotografias e demais elementos constantes dos autos, os quais demonstram o nexo causal entre o serviço prestado e as lesões suportadas”, proferiu em seu voto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível. Por unanimidade, o colegiado aumentou a indenização por danos morais e determinou o pagamento de R$ 150 por danos materiais. O acórdão está disponível na edição nº 8.107 do Diário da Justiça, publicada nesta terça-feira, 29 de setembro.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre

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