
Uma abordagem realizada pelo Grupo Especial de Operações em Fronteira (GEFRON) resultou na apreensão de seis tabletes de uma substância com características de skunk na noite desta quarta-feira (30), durante fiscalização na base do órgão, localizada na AC-40, em Senador Guiomard.
A ocorrência foi registrada entre 20h30 e 22h, no âmbito da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que realiza ações de fiscalização para combater crimes como tráfico de drogas e armas, contrabando e descaminho, além do trânsito de veículos roubados ou furtados em direção a países vizinhos.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais abordaram um táxi que havia saído de Epitaciolândia, na região de fronteira com a Bolívia. O veículo era conduzido por um taxista que informou aos agentes que um dos passageiros havia embarcado na região de fronteira e outro em um bairro de Epitaciolândia.
Durante a fiscalização das bagagens, os policiais encontraram uma bolsa preta no bagageiro do veículo. O passageiro que estava no banco traseiro confirmou ser o proprietário da bagagem. Dentro dela foram localizados seis tabletes de uma substância que aparentava ser skunk.
Ainda conforme o registro policial, o passageiro, identificado como José Chaves Pereira, de 18 anos, teria informado que havia saído de Epitaciolândia com destino a Rio Branco levando a droga para entregá-la a uma pessoa que não conhecia.
O ponto indicado para a entrega seria a praça dos taxistas, na região da Gameleira, em Rio Branco. Segundo o relato registrado no boletim, ele receberia R$ 1,2 mil pelo transporte, mas o pagamento somente seria realizado após seu retorno a Epitaciolândia. O jovem também teria declarado não saber quem faria o pagamento.
Diante da apreensão, os policiais deram voz de prisão ao passageiro, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Senador Guiomard para os procedimentos cabíveis.
Além dos seis tabletes, foram apreendidos uma bolsa com roupas e objetos pessoais, R$ 52 e 10 bolivianos, um celular e um relógio, conforme o boletim de ocorrência.
A ocorrência foi registrada como tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. O caso ficará sob apuração da Polícia Civil, que deverá analisar a droga apreendida e os demais elementos reunidos durante a ocorrência.








