Rio Branco, 7 de outubro de 2026.

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Banco Crefisa S/A é condenado por excesso de ligações de oferta de crédito à consumidora

1ª Câmara Cível pune instituição financeira por oferta abusiva de crédito a pessoa com deficiência – Foto reprodução

Aproximadamente 15 ligações diárias. Essa foi a reclamação de Gersoneide Oliveira da Silva, consumidora de Rio Branco. A 1ª Câmara Cível condenou o Banco Crefisa S/A por prática abusiva de publicidade, que tirava o sossego da cliente. A decisão foi publicada na edição n.° 8.111 do Diário da Justiça (pág. 9), desta segunda-feira, 5.

A reclamante é uma pessoa com deficiência. Ela denunciou o excesso de ligações telefônicas diárias para oferta de crédito, além de ter recebido um cartão de crédito não solicitado do mesmo banco – o qual foi mantido bloqueado.

A oferta ostensiva, agressiva e reiterada de crédito, especialmente dirigida à pessoa em situação de hipervulnerabilidade, caracteriza assédio e viola o artigo 54-C, IV, do Código de Defesa do Consumidor, prática que veda o assédio ou a pressão para contratação de produto, serviço ou crédito.

Práticas predatórias de publicidade são utilizadas para pressionar a contratação de produto, serviço ou crédito. “A violação reiterada do sossego, da tranquilidade e da autonomia da vontade do consumidor ultrapassa o mero aborrecimento e enseja reparação por dano moral”, enfatizou o relator.

Por fim, o colegiado determinou ainda que a empresa deve impedir a continuidade das ligações.

Com informações do TJAC.

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