
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a uma médica que atua na Unidade Básica de Saúde Francisca Xavier, em Feijó (AC), que não negue, condicione, adie ou interrompa o atendimento de pacientes indígenas por falta de CPF, Cartão Nacional de Saúde ou qualquer outro documento. A recomendação foi expedida após a recusa de atendimento a indígenas do povo Madijá que compareceram à unidade em 26 de outubro de 2026.
Segundo o documento do MPF, os indígenas haviam sido levados à unidade para atendimento médico previamente articulado com as autoridades municipais de saúde, no âmbito do Projeto Txai. No local, pacientes sem CPF não teriam sido atendidos.
A coordenação da unidade informou que a orientação era realizar os atendimentos com registro em prontuário físico quando não fosse possível efetuar o cadastro eletrônico. A médica, porém, teria se recusado inicialmente a atender os pacientes, alegando que eram muitos e que o atendimento demoraria. A Secretaria Municipal de Saúde confirmou a recusa ao MPF e informou que já havia orientado a unidade a realizar os atendimentos.
A recomendação estabelece que a médica deve registrar em prontuário físico os atendimentos de pacientes indígenas sempre que não for possível fazer o cadastro eletrônico. O MPF alerta que o descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais e administrativas para apurar responsabilidades nas esferas penal, civil, administrativa e ético-profissional.
Possíveis consequências criminais
O documento esclarece que a recusa de atendimento a pacientes indígenas pode, conforme as circunstâncias, configurar o crime de discriminação ou preconceito de etnia, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. Também podem ser avaliadas, a depender da condição clínica dos pacientes, possíveis ocorrências dos crimes de omissão de socorro e de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, previstos nos artigos 135 e 135-A do Código Penal.
A recomendação não afirma que esses crimes já estejam comprovados. Ela indica hipóteses legais que podem ser objeto de apuração, conforme os fatos e as circunstâncias identificadas. No campo profissional, o MPF destaca que o Código de Ética Médica proíbe a discriminação de pacientes e exige a elaboração de prontuário para cada pessoa atendida. O Conselho Regional de Medicina do Acre receberá cópia do documento para ciência e adoção das providências cabíveis.
Medidas para a Secretaria Municipal de Saúde
O MPF também recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Feijó que, em até dez dias, oriente formalmente todos os profissionais da rede municipal, incluindo médicos, equipes de enfermagem, agentes comunitários, recepcionistas e servidores dos setores de cadastro, sobre o direito dos indígenas ao atendimento mesmo sem documentos.
A secretaria deverá comprovar que cada profissional recebeu as orientações e os documentos técnicos pertinentes. Em até cinco dias, deverá ser afixado aviso nas recepções de todas as unidades de saúde do município informando que a ausência de documentação não impede o atendimento de pacientes indígenas.
O órgão municipal também deverá informar ao MPF, em dez dias, se instaurou o procedimento administrativo anunciado para apurar a recusa ocorrida na UBS Francisca Xavier e, posteriormente, comunicar o resultado.
A médica e a secretária municipal de Saúde têm cinco dias para informar se acatam a recomendação, relatar as providências adotadas ou apresentar as razões para eventual não cumprimento.
Atendimento não pode depender de CPF
O MPF ressalta que o direito à saúde é universal e que a ausência de CPF, Cartão Nacional de Saúde ou outro documento não pode ser utilizada como barreira ao acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). As normas citadas na recomendação preveem alternativas para registrar o atendimento quando não for possível realizar o cadastro eletrônico, inclusive o uso de prontuário físico.
O documento também destaca a necessidade de atenção específica aos povos indígenas de recente contato, cujas condições sociais, culturais e geográficas exigem que os serviços de saúde sejam organizados de forma adequada às suas realidades. A exigência de documentação como condição prévia para atendimento, segundo as orientações técnicas citadas pelo MPF, contraria as normas vigentes.
A recomendação foi assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos. O documento adverte que o não acatamento poderá resultar em medidas judiciais, inclusive diante de novas ocorrências atribuíveis à omissão dos responsáveis.
Com informações Assessoria de Comunicação MPF/AC








