Rio Branco, 28 de outubro de 2026.

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Nova resolução prevê monitoramento ambiental e comunicação à Funai em licenças rurais no Acre

Cemaf estabelece rigor ambiental e monitoramento em propriedades vizinhas a territórios indígenas – Imagem gerada por IA

Propriedades rurais que fazem divisa com terras indígenas homologadas no Acre passam a seguir procedimentos específicos nos processos de licenciamento ambiental. As regras estão na Resolução nº 3/2026 do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 27 de outubro.

A norma estabelece critérios para a análise de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou que utilizem recursos ambientais nessas áreas. Entre os aspectos que deverão ser considerados pelo órgão licenciador estão o porte e a natureza da atividade, o potencial de degradação, a extensão da área diretamente afetada e os possíveis impactos sobre os recursos naturais e os componentes ambientais dos territórios indígenas vizinhos.

Conforme os resultados dessa avaliação, poderão ser estabelecidas condicionantes e medidas de prevenção, controle, mitigação e, quando cabível, compensação ambiental. Também poderá ser exigida a implantação de programas de monitoramento para acompanhar os efeitos das atividades licenciadas.

A resolução não proíbe automaticamente a realização de atividades econômicas nas propriedades abrangidas. O objetivo é orientar a análise dos pedidos de licença e definir medidas compatíveis com as características de cada empreendimento e os impactos identificados.

O secretário de Estado do Meio Ambiente e presidente do Cemaf, Leonardo Carvalho, destaca que a resolução busca conciliar a proteção ambiental, o respeito aos povos indígenas e a segurança jurídica dos produtores rurais.

Em publicação da Agência de Notícias do Acre, o secretário de Estado do Meio Ambiente, Leonardo Carvalho destaca que a resolução busca conciliar a proteção ambiental, o respeito aos povos indígenas e a segurança jurídica dos produtores rurais.

“As terras indígenas são parte essencial do território acreano e da conservação da nossa floresta. A resolução esclarece os procedimentos de licenciamento ambiental em propriedades rurais limítrofes a terras indígenas, contribuindo para a proteção do meio ambiente e dos povos indígenas, além de oferecer maior segurança jurídica aos produtores rurais, por meio de critérios técnicos e procedimentos definidos”.

Reserva Legal poderá ser aproximada de terras indígenas

Outro ponto da regulamentação trata da localização da Reserva Legal, área de vegetação nativa que deve ser mantida nos imóveis rurais conforme a legislação ambiental.

A resolução orienta que, sempre que houver viabilidade técnica e legal, seja incentivada a localização dessa área junto aos limites das terras indígenas. A medida busca favorecer a continuidade da cobertura florestal, a formação de corredores ecológicos e a redução dos impactos ambientais.

Quando a Reserva Legal estiver localizada em outra parte da propriedade, o responsável poderá solicitar sua realocação ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), desde que exista vegetação nativa adequada e sejam atendidas as exigências legais. Nos casos tecnicamente justificados e previstos na regulamentação, o pedido poderá receber tratamento prioritário.

A mudança, portanto, não ocorre automaticamente: depende de solicitação e da avaliação do órgão competente.

Funai deverá ser comunicada

A resolução determina que o órgão responsável pelo licenciamento comunique a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) quando receber pedidos relacionados a empreendimentos instalados em propriedades rurais limítrofes a terras indígenas.

A comunicação tem a finalidade de dar ciência do processo à fundação. Eventual manifestação do órgão federal deverá observar as competências institucionais e as exigências previstas na legislação aplicável.

A necessidade de vistoria técnica presencial também será definida pelo órgão licenciador, considerando fatores como o porte e a natureza da atividade, o potencial de impacto ambiental, as características da área e as exigências legais.

Registros imobiliários não afastam limites oficiais

A norma também estabelece procedimentos para situações em que houver sobreposição total ou parcial entre a área submetida ao licenciamento e os limites de terras indígenas ou áreas indígenas oficialmente delimitadas, declaradas ou homologadas.

Nesses casos, deverão ser consideradas as informações oficiais dos órgãos federais competentes, especialmente da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A resolução esclarece que a existência de matrícula imobiliária, georreferenciamento ou certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), isoladamente, não é suficiente para afastar os limites oficiais de uma terra indígena ou reconhecer domínio privado sobre áreas sujeitas à proteção constitucional dos povos indígenas.

Eventuais divergências entre registros de imóveis, bases georreferenciadas e informações oficiais deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes. O licenciamento ambiental não poderá ser utilizado para resolver disputas sobre domínio ou limites fundiários.

A Resolução Cemaf nº 3/2026 foi aprovada durante a segunda reunião extraordinária do conselho, realizada em 8 de outubro, após cerca de dois anos de discussão na Câmara Técnica de Meio Ambiente. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, em 27 de outubro.

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