Rio Branco, 5 de novembro de 2026.

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Castanha-do-Brasil terá reajuste de quase 95% no preço mínimo para produtores do Acre em 2027

Via Conab e CMN, Ministério da Agricultura atualiza tabela da Sociobiodiversidade e beneficia extrativistas acreanos – Foto Marcos Vicentti/Secom

Os extrativistas do Acre terão um reajuste expressivo no preço mínimo da castanha-do-Brasil para a safra 2027. O produto, uma das principais riquezas da atividade extrativista na região Norte, está entre os que receberam os maiores aumentos definidos pelo Governo Federal, com correção de 94,82% em relação aos valores praticados em 2026. A atualização consta na Portaria MAPA nº 965, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (4).

A medida estabelece os preços mínimos para 17 produtos extrativos contemplados pelo Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo (Sociobio Mais). Os valores foram calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com validade de janeiro a dezembro de 2027. Além da castanha-do-Brasil, outros produtos tiveram reajustes significativos, como a macaúba, com aumento de 106,45% nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, e o pequi, com correção de 66,67%.

A nova tabela também contempla atualizações para produtos como borracha natural (39,32%), pirarucu de manejo (32,77%), babaçu (30,71%), andiroba (24,13%), murumuru (21,85%), baru (9,52%), umbu (8,82%) e mangaba. Alguns itens, como açaí, buriti, cacau, juçara e piaçava, mantiveram os preços mínimos de 2026 em determinadas regiões. Os valores variam conforme o produto e sua localização geográfica.

A política de preços mínimos busca oferecer maior segurança na comercialização e contribuir para a manutenção da renda dos produtores extrativistas, além de fortalecer atividades econômicas ligadas à conservação da floresta. No Acre, onde a castanha-do-Brasil tem importância para a economia de comunidades extrativistas, o reajuste representa uma atualização relevante para a próxima safra. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e a tabela completa pode ser consultada no documento publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

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