
No Diário Oficial do Acre (DOE), publicado nesta sexta-feira, 6, a Prefeitura de Rio Branco sancionou a lei municipal n° 2.728, que proíbe a cobrança de ingressos em eventos realizados com recursos públicos de Rio Branco.
Na lei está estabelecido que fica proibida a cobrança de ingressos ou qualquer tipo de taxa de acesso em eventos artísticos, culturais, esportivos, educacionais ou de entretenimento total ou parcialmente financiados com recursos públicos municipais, de forma direta ou indireta.
De acordo com a lei são considerados eventos financiados com recursos públicos aqueles que façam uso de verbas do orçamento municipal, emendas parlamentares, convênios, patrocínios ou apoio logístico-financeiro de órgãos da Administração Pública Municipal direta ou indireta.
Já, de acordo com a lei, ingresso é qualquer forma de pagamento em dinheiro, taxa ou valor simbólico ou exigência material como condição para entrada ou participação no evento.
Outro ponto importante é que a proibição estabelecida na Lei não se aplica a eventos realizados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado desde que sejam realizados sem qualquer participação financeira ou apoio do Poder Público Municipal. Também não se aplica a eventos beneficentes, desde que haja comprovação de finalidade social e a arrecadação não tenha o envolvimento de recursos públicos; ou a situações excepcionais estabelecidas em legislação municipal específica, que normatize o uso dos recursos e as contrapartidas sociais.
No caso de descumprimento do que está previsto na Lei, o organizador do evento deverá devolver integralmente os recursos que foram recebidos, com atualização monetária, além de estar sujeito a outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.







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