Rio Branco, 17 de junho de 2025.

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Homem é condenado a sete anos de prisão por tentativa de estupro no Horto Florestal em Rio Branco

A Justiça do Acre condenou a sete anos de prisão, Guilherme Silva da Cruz, pela tentativa  de estupro a uma mulher no Horto Florestal de Rio Branco. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, na noite desta terça-feira, 10. O crime aconteceu no início deste ano, enquanto a vítima fazia caminhada acompanhada de seu animal de estimação.

Trilha do Horto
Crime ocorreu no início deste ano em uma trilha do Horto: Foto cedida

De acordo com a denúncia, o ataque ocorreu na manhã do dia 11 de janeiro deste ano. Guilherme abordou a mulher em uma trilha do parque e tentou imobilizá-la pelo pescoço, asfixiando-a com as duas mãos. A vítima resistiu e entrou em luta corporal com o agressor. Durante o confronto, ela desmaiou e só retomou a consciência momentos depois, já caída em um igarapé próximo.

Enquanto a vítima permanecia desacordada, o homem aproveitou para furtar o celular dela, abandonando o aparelho pouco depois. Em seguida, fugiu do local.

Após conseguir sair do igarapé e retornar à trilha, a mulher pediu ajuda e foi socorrida por populares, que acionaram a Polícia Militar. Com base nas informações fornecidas pela vítima e por testemunhas, o acusado foi localizado ainda no mesmo dia, no bairro Tancredo Neves, escondido no interior de um terreiro de religião de matriz africana.

Durante o julgamento, o réu negou as acusações e alegou que sua intenção era apenas roubar o celular para quitar uma dívida relacionada ao tráfico de drogas. No entanto, a versão foi descartada pela Justiça.

Laudos periciais e relatos de testemunhas confirmaram a gravidade das agressões sofridas pela vítima. O exame de corpo de delito revelou hematomas, escoriações e marcas de esganadura no corpo da mulher, compatíveis com a violência física descrita no depoimento.

Na sentença, a juíza destacou que o réu só não conseguiu consumar o crime de estupro devido à resistência da vítima e às circunstâncias adversas. Para a magistrada, ficou claro que o roubo foi um ato secundário, realizado apenas após a tentativa de abuso ser frustrada.

Por ser reincidente, o condenado deverá cumprir a pena em regime fechado.

Fonte: TJAC

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