Rio Branco, 24 de junho de 2026.

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Crimes cometidos em ambientes escolares entram para lista de crimes hediondos e passam a ter punições mais severas

Nova lei aumenta punião para crimes em ambiente escolar: Foto internet

A Lei 15.159, sancionada neste mês, aumenta a punição para crimes cometidos dentro de instituições de ensino e modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, resultando no aumento da pena dos condenados por lesões ou homicídios ocorridos em escolas, creches e outras unidades de educação. As mudanças foram divulgadas nesta terça-feira, 8, pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

De acordo com a lei, no caso de homicídio, a pena que variava de 6 a 20 anos de prisão, passa a ser de 12 a 30 anos quando cometidos dentro da escola. O tempo de reclusão pode ser elevado, de um terço até a metade, caso a vítima seja uma pessoa com deficiência ou possua limitações físicas e mentais.

Caso o agressor seja parente ou tenha grau de proximidade com a vítima, seja tutor, professor ou funcionário, a pena pode subir em até dois terços. Com a inclusão das práticas criminosas nesse contexto na lista de crimes hediondos, os crimes passam a ter punições mais severas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.

A norma busca garantir a proteção de alunos, professores e profissionais da educação.

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