
Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró
Nesta segunda-feira, dia 26, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado a lei que cria o Serviço de Loteria do Estado do Acre. A norma estabelece as regras para a exploração de modalidades lotéricas dentro do território acreano, define quem pode operar o serviço e aponta como os recursos arrecadados deverão ser utilizados.
De acordo com o texto, a loteria estadual passa a existir como um serviço público voltado à geração de recursos para o financiamento de políticas públicas consideradas socialmente relevantes. Entre os objetivos citados estão ações ligadas aos direitos sociais e à chamada justiça fiscal.
A lei deixa claro que só poderão ser exploradas modalidades de loteria que já estejam previstas na legislação federal. As apostas e a venda de bilhetes, tanto em formato físico quanto digital, ficam restritas a pessoas maiores de 18 anos, consideradas legalmente capazes, e dentro dos limites do Estado do Acre.
Destinação dos recursos
O dinheiro arrecadado com a exploração da loteria, já descontados os prêmios pagos aos apostadores, deverá ser destinado a áreas específicas do poder público estadual. O texto prevê que esses recursos sejam aplicados em políticas de desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção integral de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e também no Fundo de Previdência do Estado.
A lei também determina que os prêmios que não forem reclamados dentro do prazo legal entrem nesse montante de arrecadação. A forma exata de divisão desses recursos entre as áreas citadas ainda será definida em uma legislação específica, que precisará ser aprovada conforme as regras vigentes.
Quem vai administrar a loteria
A responsabilidade pela exploração do serviço de loteria ficará a cargo do órgão estadual responsável pelas políticas públicas relacionadas a esse tipo de atividade. Caberá a esse órgão autorizar, credenciar, controlar e fiscalizar os serviços lotéricos no estado.
Entre as atribuições previstas estão o cumprimento das leis e regulamentos, a organização administrativa e financeira do serviço, a articulação com outros órgãos semelhantes, a realização de estudos e pesquisas para aprimorar o sistema e a manutenção de informações permanentes ao público.
O texto também autoriza esse órgão a realizar auditorias em equipamentos, sistemas, documentos e registros das empresas que venham a operar a loteria, tanto em meio físico quanto digital.
Operação e fiscalização
A lei permite que as atividades operacionais da loteria sejam executadas diretamente pelo Estado ou delegadas a empresas, por meio de concessão, permissão ou outro modelo previsto na legislação de contratações públicas. No entanto, funções como autorização, credenciamento, controle e fiscalização não poderão ser repassadas a terceiros.
Também está prevista a adoção de sistemas de segurança para evitar fraudes e adulterações nos bilhetes físicos e digitais. As empresas que operarem o serviço deverão comprovar a adoção de práticas voltadas ao jogo responsável, à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e à segurança dos sistemas e equipamentos utilizados.
Combate a crimes financeiros
Outro ponto abordado na lei é a prevenção a crimes financeiros. Os operadores de serviços lotéricos deverão repassar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre apostadores, seguindo as regras federais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Regulamentação e vigência
A organização e o funcionamento do Serviço de Loteria do Estado do Acre ainda serão detalhados por meio de regulamento. O Poder Executivo também fica autorizado a editar normas complementares para garantir o cumprimento da lei.
As despesas decorrentes da implantação do serviço deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de abertura de créditos adicionais, se necessário.
Com a nova legislação, ficam revogadas duas leis antigas que tratavam do tema no estado. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.








