Rio Branco, 15 de maio de 2026.

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Lei torna obrigatório o “teste do bracinho” em consultas pediátricas no Acre

Lei foi sancionado no Diário Oficial desta segunda-feira – Foto: reprodução

Mileny Andrade (estagiária), sob a supervisão de Leônidas Badaró

Crianças a partir de três anos de idade que forem atendidas em consultas pediátricas no Acre deverão ter a pressão arterial medida de forma rotineira. A determinação consta em uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, dia 26, e vale tanto para a rede pública quanto para a rede privada de saúde.

Conhecido popularmente como “teste do bracinho”, o procedimento passa a integrar o atendimento pediátrico com o objetivo de identificar, ainda na infância, possíveis alterações na pressão arterial. A norma estabelece que todas as crianças nessa faixa etária deverão ser submetidas à aferição durante as consultas médicas.

O texto deixa claro que a medição da pressão deve ser feita por profissionais habilitados, como médicos ou enfermeiros, devidamente registrados em seus conselhos de classe. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a lei prevê que sejam utilizados os equipamentos e os recursos humanos que já estão disponíveis na rede.

Entre os principais objetivos da medida estão o rastreamento, o diagnóstico precoce e a prevenção de problemas de saúde que podem surgir ainda na infância, como hipertensão arterial infantil, doenças cardíacas e renais, além de complicações que podem afetar o coração, os rins e a retina.

Caso a aferição indique alguma alteração na pressão da criança, a lei garante o direito ao encaminhamento para atendimento especializado, bem como à realização de exames complementares, conforme a necessidade apontada pelos profissionais de saúde.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização sobre os riscos da hipertensão e seus impactos na saúde infantil, podendo integrar essas ações a outras campanhas já voltadas ao cuidado com crianças.

Para que a nova regra seja colocada em prática de forma organizada, o governo estadual terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo detalhes sobre sua aplicação no dia a dia dos atendimentos.

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