A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão de primeira instância que retirou a guarda e o poder familiar dos pais de uma criança vítima de abusos sexuais. Com isso, a guarda definitiva da menina ficou com a avó materna.

O relator do caso foi o desembargador Lois Arruda. Em seu voto, Arruda destacou que deve prevalecer o melhor interesse da criança. Segundo o desembargador “o melhor interesse da criança prevalece sobre o direito dos pais à manutenção do poder familiar quando demonstrada a incapacidade parental para assegurar proteção integral e ambiente seguro”.
Ainda de acordo com o magistrado, há provas no processo de que os pais sabiam dos abusos cometidos por um parente, mas não tomaram nenhuma medida para proteger a criança, e afirmou que o conjunto de provas mostra que houve abusos sexuais intrafamiliares e que os pais foram omissos, mesmo tendo conhecimento da situação.
Além da perda da guarda, a decisão também manteve a destituição do poder familiar dos pais. O processo tramita em segredo de Justiça.
Para o relator, “a gravidade das condutas omissivas e comissivas dos genitores autoriza a aplicação da medida extrema, nos termos do artigo 1.638 do Código Civil e do art. 129, X, do ECA, como forma de cessar o risco continuado à integridade física e psíquica da menor”, enfatizou Arruda.
Com informações de TJAC








