
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação que obriga o Estado a indenizar um motociclista que sofreu um acidente causado pela ausência de sinalização em um quebra-molas instalado em via pública. O valor fixado é de R$ 30 mil por danos morais, além de R$ 556 por danos materiais.
O caso já havia sido julgado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, que reconheceu a responsabilidade do ente público.
Contudo, a autarquia recorreu da decisão, alegando que não teve culpa pelo acidente e que não foi omissa quanto ao dever de sinalizar a via. No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso e mantiveram a sentença.
De acordo com os autos, o motociclista trafegava à noite quando perdeu o controle da moto ao passar por um quebra-molas sem qualquer tipo de sinalização. Ele caiu e sofreu ferimentos graves, precisando ser hospitalizado e submetido a quatro cirurgias. Como consequência do acidente, ficou com sequelas permanentes no braço direito, com perda de aproximadamente 60% da força muscular, além de limitações nos movimentos de rotação, flexão e extensão.
Relator do processo, o desembargador Lois Arruda destacou que a falta de sinalização configura descumprimento do dever legal de garantir a segurança viária
“(…) a ausência de sinalização em um obstáculo artificial (quebra-molas) instalado na via pública pelo próprio Ente Estatal não configura mera omissão genérica, mas sim o descumprimento de um dever legal e específico de agir para garantir a segurança viária”, escreveu Arruda.
Com a decisão, o Governo do Acre permanece responsável pelo pagamento da indenização fixada pela Justiça.








