Rio Branco, 21 de abril de 2026.

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Após denúncia do Portal Acre, MPAC abre procedimento administrativo sobre liberdade religiosa na Polícia Civil

Denúncia foi feita pelo delegado Judson Barros – Foto cedida

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e apurar possíveis violações à liberdade religiosa no âmbito da Polícia Civil, após denúncia revelada pelo Portal Acre sobre o caso envolvendo o delegado Judson Barros Pereira.

A medida foi publicada em recomendação assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa e divulgada nesta segunda-feira, 20. No documento, o Ministério Público recomenda providências ao delegado-geral da Polícia Civil, Henrique Maciel, e fixa prazo de 30 dias para resposta formal sobre as medidas adotadas.

Denúncia

Em 30 de março, o Portal Acre publicou reportagem em que o delegado Judson Barros denunciou estar sofrendo perseguição religiosa e ameaças por parte de superiores da corporação, após ter sido escalado para plantões aos sábados, apesar de professar a fé Adventista do Sétimo Dia, cuja doutrina prevê a guarda do sábado como dia sagrado.

Na denúncia, o delegado afirmou ter tentado resolver a situação administrativamente, mas relatou ter sido ameaçado com sanções e ter o caso encaminhado à Corregedoria após não comparecer ao plantão.

Na ocasião, a direção-geral da Polícia Civil negou perseguição religiosa e informou que a condução do caso estava baseada em orientação jurídica, com consulta submetida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Leia a matéria completa aqui.

O que diz o Ministério Público

Ao instaurar o procedimento, o Ministério Público recomendou que a Polícia Civil adote medidas administrativas preventivas para assegurar o exercício da liberdade religiosa de delegados que professem a fé adventista, especialmente em relação à observância do sábado.

Entre as providências recomendadas, estão a acomodação razoável de escalas e plantões, a adoção de diretrizes internas para casos semelhantes, a prevenção de práticas discriminatórias e a capacitação de gestores e chefias sobre proteção à liberdade religiosa.

Na recomendação, o MPAC destaca que a liberdade religiosa é direito fundamental garantido pela Constituição e cita o dever da Administração Pública de compatibilizar deveres funcionais com direitos fundamentais, quando possível.

“A presente recomendação fundamenta-se na necessidade de assegurar a máxima efetividade do direito humano à liberdade religiosa e prevenir a consolidação de situações potencialmente violadoras da dignidade da pessoa humana”, registra o documento.

Procedimento acompanha possível violação de direitos

O procedimento administrativo será usado para acompanhar a resposta da Polícia Civil e as providências eventualmente adotadas.

O MPAC ressalta que a medida tem caráter preventivo e orientativo, mas registra que o eventual descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para tutela dos direitos envolvidos.

O caso passa, agora, a ter acompanhamento formal do Ministério Público na esfera dos direitos humanos e cidadania.

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