Rio Branco, 20 de maio de 2026.

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“Lista suja” do trabalho escravo é atualizada e inclui empregadores do Acre

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira, 6, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. A nova versão inclui nomes de todo o país, entre eles, empregadores com atuação no Acre.

A atualização também trouxe nomes de grande repercussão nacional, como o cantor Amado Batista e a montadora chinesa BYD. Ao todo, o cadastro reúne 613 empregadores em todo o país.

Casos no Acre

Entre os nomes atualizados com vínculo no Acre, consta o empregador Aristides Formighieri Junior, com registros relacionados a propriedades rurais em Rio Branco e Bujari, onde, segundo o cadastro, foram identificados 8 e 11 trabalhadores envolvidos, respectivamente, em ações fiscalizadas em 2025.

Também aparecem na lista nomes de outros empregadores com atuação vinculada ao estado em anos anteriores, como João Paulo Nunes da Silva e Hudson Primo Coelho, incluídos após decisões administrativas concluídas.

O cadastro é alimentado a partir de operações de fiscalização que identificam irregularidades e passam por processo administrativo com direito à defesa.

O que é a “lista suja”

Criada em 2003, a chamada “lista suja” reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

De acordo com a reportagem da Repórter Brasil, o cadastro não gera punições diretas, mas é amplamente utilizado por bancos e empresas para análise de risco, podendo impactar o acesso a crédito e contratos.

Para que um nome seja incluído, é necessário que haja fiscalização, autuação e conclusão do processo administrativo em duas instâncias. Os empregadores permanecem na lista por, no mínimo, dois anos.

Repercussão nacional

A atualização mais recente ganhou destaque nacional após a inclusão de nomes conhecidos. Segundo o levantamento publicado inicialmente pela Repórter Brasil, o cantor Amado Batista foi autuado em fiscalizações relacionadas ao cultivo de milho em Goiás, envolvendo 14 trabalhadores.

Já a BYD foi responsabilizada após o resgate de trabalhadores em condições consideradas análogas à escravidão durante a construção de uma fábrica na Bahia.

O que caracteriza trabalho escravo

No Brasil, o trabalho análogo à escravidão é definido pelo artigo 149 do Código Penal e pode ocorrer em quatro situações principais, como jornada exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes.

A publicação da lista é considerada um dos principais instrumentos de combate a esse tipo de violação, ao dar transparência aos casos já comprovados na esfera administrativa.

Veja abaixo a lista completa divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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