Rio Branco, 17 de abril de 2026.

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Decreto de situação de emergência: 15 bairros são afetados em Rio Branco; saiba quais

Após as fortes chuvas que atingiram a capital nesta semana, o prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, decretou, através do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 17, situação de emergência em 15 bairros do município.

Baixada da Sobral foi uma das áreas mais afetadas da capital – Foto: Anderson Oliveira/Secom

De acordo com o decreto, o evento foi provocado por chuvas intensas concentradas em curto período de tempo, o que resultou em elevado escoamento superficial, agravado pela impermeabilização do solo e limitações no sistema de drenagem urbana.

Segundo a publicação, dados técnicos apontam que, somente na última terça-feira, 14, foram registrados 135,8 milímetros de chuva, sendo 51,8 mm em cerca de três horas. O volume elevado em pouco tempo foi determinante para a ocorrência das enxurradas.

Nos últimos quatro dias, o acumulado chegou a 79,7 mm, contribuindo para a saturação do solo e o transbordamento de igarapés, como o da ETA e o da Sobral, atingindo residências, comércios e vias públicas.

Famílias afetadas

Segundo o levantamento preliminar da Defesa Civil de Rio Branco, aproximadamente 15 bairros foram atingidos, com 1.856 famílias afetadas. Além disso, cerca de 7.424 pessoas sofreram impactos diretos, e 527 famílias tiveram perdas significativas de bens.

Durante a semana, cerca de 10 toneladas de resíduos foram retirados dos bairros, deixados após a enxurrada – Foto: Marcos Araújo/Secom

Há registro, ainda, de desalojados e desabrigados, principalmente em regiões da Baixada da Sobral, uma das mais atingidas.

Bairros atingidos

O decreto lista os seguintes bairros afetados pela enxurrada:

  • Bom Sucesso;
  • João Eduardo II;
  • João Paulo;
  • Plácido de Castro;
  • Loteamento São Sebastião;
  • Boa União;
  • Boa Vista;
  • Glória;
  • Sobral;
  • Bahia Velha;
  • Bahia Nova;
  • Carandá;
  • Ayrton Sena;
  • Cabreúva;
  • Bairro da Pista.


Medidas emergenciais

Com a decretação, ficam autorizadas ações excepcionais para resposta ao desastre, como mobilização de todos os órgãos municipais, atuação coordenada da Defesa Civil e do “Gabinete de Crise”, convocação de voluntários e campanhas de doações, entrada em imóveis para resgate e evacuação em áreas de risco e uso de propriedades particulares em caso de perigo iminente.

O decreto também prevê a possibilidade de desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco e tem validade de 180 dias. A publicação completa pode ser acessada através da edição do DOE desta sexta-feira, 17, confira:

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