Rio Branco, 13 de maio de 2026.

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Justiça Federal cobra do Estado detalhamento da supervisão de enfermagem na rede pública do Acre

Conforme o entendimento da Justiça Federal, Estado ainda não cumpre de forma concreta sentença judicial – Foto gerada por IA

Uma decisão da Justiça Federal, assinada pelo juiz Jair Araújo Facundes no último dia 7 de maio, voltou a pressionar o governo do Acre a comprovar como funciona a supervisão de enfermagem nas unidades públicas estaduais de saúde. O pedido foi feito após o Ministério Público Federal (MPF) apontar que o Estado ainda não demonstrou de forma concreta o cumprimento de uma sentença judicial que determinou a regularização desses serviços há mais de 15 anos.

A ação teve origem em 2006, quando o Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) ingressou com uma ação civil pública após fiscalizações identificarem unidades de saúde funcionando sem supervisão adequada de enfermeiros. Na época, o MPF atuou como fiscal da lei e apoiou os pedidos apresentados pelo conselho.

Em 2009, a Justiça Federal determinou que o Estado regularizasse toda a rede estadual de enfermagem no prazo de um ano, garantindo que os serviços fossem executados sob orientação de profissionais enfermeiros, conforme prevê a legislação federal. A decisão também estabeleceu multa de R$ 10 mil a cada 30 dias para cada unidade que permanecesse em funcionamento sem profissional de enfermagem responsável.

Apesar disso, segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o problema estrutural ainda não foi solucionado de forma definitiva.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, enquanto recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF) não foram admitidos. O trânsito em julgado do processo ocorreu apenas em julho de 2023, encerrando definitivamente a possibilidade de novos recursos.

Na atual fase de cumprimento da sentença, o MPF afirma que o governo acreano continua apresentando apenas informações genéricas sobre reorganização administrativa, escalas de trabalho e limitações orçamentárias, sem indicar claramente quais unidades possuem supervisão adequada, quais setores seguem descobertos e como está estruturada a cobertura profissional da rede.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que o Estado apresente, em até 15 dias, um levantamento detalhado contendo a relação das unidades estaduais de saúde, os enfermeiros responsáveis pelas equipes, setores sem cobertura adequada, casos de supervisão simultânea e escalas atualizadas de trabalho.

Na decisão, a Justiça destacou que a falta dessas informações dificulta a fiscalização do cumprimento da sentença e compromete a efetividade de uma demanda considerada estrutural para o direito à saúde pública.

O entendimento também reforça que alegações genéricas de restrição orçamentária não afastam a obrigação legal do Estado de garantir supervisão profissional nos serviços de enfermagem, exigência prevista em lei federal e reconhecida judicialmente desde 2009.

A decisão ainda prevê multa pessoal de R$ 10 mil ao secretário estadual de Saúde em caso de novo descumprimento injustificado da ordem judicial, além da possibilidade de aplicação de outras medidas coercitivas já previstas no processo original.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Acre.

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