Rio Branco, 6 de novembro de 2026.

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Justiça mantém absolvição de homem que furtou linguiça e desodorante em um supermercado de Rio Branco

Justiça entendeu que não teve violência e produtos foram restituídos – Foto gerada por IA

A Câmara Criminal manteve a absolvição de Cleucione da Silva Cavalcante que furtou um pacote de linguiça toscana e um desodorante aerossol em um supermercado de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 8.017 do Diário da Justiça (pág. 24), da última segunda-feira, 19.

De acordo com os autos, o furto foi identificado pelas câmeras de monitoramento. A ação foi interceptada pela segurança do estabelecimento, sem emprego de violência ou grave ameaça, com restituição dos produtos.

Ao analisar o mérito, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que o réu não tinha condenações anteriores por delitos patrimoniais, logo a tese de habitualidade delitiva não se sustentou para a aplicação de maior rigor na repressão penal.

Portanto, foi aplicado o princípio da insignificância, em razão da mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.

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