Rio Branco, 7 de maio de 2026.

728x90 Banner_Digital_Dona_Maria_ACRE_728x90px (1)

Justiça reconhece legalidade da Viação Marlim para operar linha interestadual no Acre

Justiça reconhece legalidade na operação da empresa – Foto cedida

A disputa entre a Viação Marlim e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) ganhou um novo desdobramento na Justiça, desta vez com decisão parcialmente favorável à empresa de transporte.

Em sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Marlon Martins Machado, no último dia 4 de maio, no âmbito de mandado de segurança, o Judiciário reconheceu que a Viação Marlim possui autorização válida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar a linha interestadual Porto Velho (RO) – Cruzeiro do Sul (AC), afastando a alegação genérica de transporte clandestino utilizada em autos de infração aplicados pela AGEAC.

A empresa ingressou na Justiça alegando sofrer fiscalizações recorrentes da agência estadual, que resultaram em penalidades administrativas sob acusação de seccionamento irregular de passageiros dentro do território acreano. Segundo a defesa da Marlim, os embarques e desembarques realizados ao longo da rota fazem parte da operação interestadual autorizada pela ANTT e não configuram transporte intermunicipal clandestino.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a AGEAC possui competência para fiscalizar o transporte intermunicipal no Acre, mas ressaltou que a atuação do órgão estadual não pode ultrapassar os limites da autorização federal concedida à empresa para operação interestadual.

A decisão também considerou uma liminar anteriormente concedida pela própria Justiça do Acre, que já havia admitido o chamado “seccionamento operacional” da linha no contexto da Operação Conjunta com Serviço Intermunicipal prevista na Resolução nº 6.033/2023 da ANTT.

Na sentença, o juiz entendeu que não ficou demonstrado, de forma suficiente, que a empresa estaria utilizando a autorização interestadual para mascarar um serviço predominantemente intermunicipal irregular. Para o Judiciário, a existência da autorização federal enfraquece a tese de clandestinidade absoluta sustentada pela AGEAC.

Com isso, a Justiça declarou nulos os autos de infração lavrados exclusivamente com base na alegação genérica de irregularidade da operação interestadual e determinou que a agência estadual se abstenha de aplicar novas penalidades fundamentadas apenas nesse argumento.

Apesar da decisão favorável à empresa, o magistrado ressaltou que a AGEAC continua autorizada a exercer fiscalização sobre possíveis irregularidades concretas, como fraude regulatória, extrapolação da autorização federal, descumprimento de exigências técnicas e eventual prestação irregular de transporte intermunicipal fora dos limites permitidos pela ANTT.

Compartilhe em suas redes

728x90 Banner_Digital_Dona_Maria_ACRE_728x90px (1)